Economia

Terceirização terá desfecho hoje

Terceirização terá desfecho hoje
O placar do julgamento no Supremo está em 5 votos a 4 a favor da terceirização para a atividade-fim das empresas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente ontem a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim das empresas. O julgamento foi iniciado há duas semanas e será retomado hoje, na quinta sessão seguida que será realizada para julgar o caso.

O placar do julgamento está em 5 votos a 4 a favor da terceirização. Faltam os votos do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Na sessão de ontem, somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram sobre a questão. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, suspendeu a sessão em função da cerimônia de posse da nova presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcada para as 17h30.

Gilmar Mendes votou a favor da terceirização da atividade-fim por entender que o Estado não pode realizar o controle do mercado de trabalho. Para o ministro, os custos da contratação formal levam os trabalhadores para a informalidade.

“Eu tenho inveja enorme de quem consegue fazer essa distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Eu penso que são pessoas iluminadas. Hoje, vendo o debate que se faz e vendo que as empresas são todas integradas, o que é uma atividade-meio, o que é uma atividade-fim?”, questionou Mendes.

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Em seguida, Marco Aurélio entendeu que a prática da terceirização é ilegal. Segundo o ministro, a jurisprudência da Justiça trabalhista que impede a terceirização está em vigor há mais de 30 anos.

“Hoje o mercado de trabalho é mais desequilibrado do que era em 1943, quando da promulgação da CLT e do afastamento da incidência das normas civilistas. Hoje nós temos escassez de empregos e mão de obra incrível, com um número indeterminado de pessoas desempregados.”, disse.

A Corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

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Súmula 331 – Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço. Nas sessões anteriores, os ministros ouviram argumentos contrários e favoráveis à terceirização.

A questão é analisada por meio de duas ações apresentadas à Corte. Elas tramitam desde antes da alteração da lei, em 2017, quando foi autorizada a terceirização de todas as atividades. As ações em pauta contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na Súmula 331 do TST.

Para Marco Aurélio, a súmula está em concordância com a “tradição jurídica da legislação protetiva no Brasil”. “Concluo no sentido de reconhecer a compatibilidade não só com a Constituição Federal, mas também com a tradição jurídica da legislação protetiva no Brasil, do verbete 331 do TST”, concluiu o ministroo, cuja leitura de voto durou quase duas horas.

Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.  (ABr/AE)

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