Substituição tributária no ICMS é alvo de uma Adin
Brasília – O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é questionar o regime de substituição tributária na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Em nota, o Sebrae informou que, juntamente com a OAB, se opõe à substituição tributária. A entidade afirmou que “a necessidade do recolhimento prévio do ICMS aumenta o custo das atividades dos pequenos negócios, que representam 98% das empresas brasileiras”.
A parceria entre Sebrae e OAB para ingressar com a Adin será assinada hoje, às 16 horas, na sede da ordem, em Brasília. A Adin questionará a constitucionalidade da Lei Complementar nº 123, de 2006, que trata da substituição tributária, entre outros assuntos.
Pela substituição tributária, o ICMS é recolhido em apenas uma das etapas da cadeia – o que limita a fiscalização pelo governo a menos empresas. Um fabricante, por exemplo, ao vender um produto recolhe o imposto devido por ele mesmo e também pelo distribuidor varejista. Produtos que estão fora da substituição tributária têm a cobrança de ICMS realizada nas várias etapas da cadeia (na indústria e no varejo).
Cadastro – A Receita Federal publicou ontem no “Diário Oficial da União (DOU)” a Instrução Normativa 1.828, que estabelece as regras para o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). O cadastro tem a intenção de registrar a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Segundo a Receita, o CAEPF entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. Esse cadastro deverá substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle de contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.
Segundo a instrução normativa, estão obrigadas a se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como: contribuinte individual – que possua segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física -, segurado especial; e equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ.
A inscrição no cadastro será efetuada pela pessoa física no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades de atendimento da Receita Federal. Ou de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial. (AE)
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