12 cidades mineiras integram Sisbi-POA

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Especialidades (Ciesp) de Minas Gerais para integrar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A Portaria Nº 762 da Secretaria de Defesa Agropecuária foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17).
O reconhecimento deste consórcio beneficiará 12 municípios do Estado. São os seguintes: Bicas; Chiador; Descoberto; Guarará; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Pequeri; Rochedo de Minas; São João; Nepomuceno, Senador Cortes e Varginha.
A partir de agora, o Ciesp/MG passa a integrar o Cadastro Geral do Sisbi-POA e os produtos vinculados aos estabelecimentos por eles cadastrados poderão ser comercializados em todo território nacional, ampliando mercado, gerando emprego e renda aos municípios.
A adesão deste consórcio junta-se aos resultados do Projeto ConSIM, que tem como objetivo ampliar o número de municípios incluídos no Sisbi-POA, promovendo a adequação e qualificação de Consórcios Públicos de Municípios e dos Serviços de Inspeção vinculados, bem como de estabelecimentos registrados, de modo que possam ser reconhecidos como equivalentes.
“A inclusão desses municípios no Sisbi-POA promove o desenvolvimento socioeconômico local e regional, estimula a aplicação de investimento e crescimento dos estabelecimentos registrados, facilita a inserção de novos empreendimentos e regularização dos existentes, além de reduzir os riscos relacionados à identidade, segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal”, disse a diretora de Suporte e Normas da SDA, Judi Maria da Nóbrega.
O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Atualmente, estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA 25 estados e o Distrito Federal; 15 consórcios públicos (integrados por 267 municípios) e 36 municípios individualmente.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA e Sisbi-PEC estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa Mapa n° 17, de 6 de março de 2020. No site do ministério, o interessado pode acessar o passo a passo dos requisitos e procedimentos. (Mapa)
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