Agronegócio

Apreendidos 8 mil frascos de mel suspeitos de fraude

Operação em Campestre, no Sul de Minas, resultou na apreensão de cerca de 5 mil quilos de matéria-prima, rótulos irregulares e outros produtos
Apreendidos 8 mil frascos de mel suspeitos de fraude
Crédito: Divulgação/Mapa

A Operação Xarope II, deflagrada para desmantelar organizações criminosas que adulteram e falsificam mel em Campestre, no Sul de Minas Gerais, apreendeu 8 mil frascos do produto, cerca de 5 mil quilos de matéria-prima, rótulos irregulares e outros produtos. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (22) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A ação foi deflagrada conjuntamente com a Polícia Federal.

Além de policiais federais, a operação envolveu 18 auditores fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção de produtos de origem animal, que trabalham para garantir a integridade do mercado e a segurança alimentar. Além das implicações econômicas, as condições higiênicas de produção observadas representavam um risco iminente à saúde dos consumidores. A PF cumpriu 16 mandados de busca e apreensão e o Mapa conduziu diligências em seis locais suspeitos de produção fraudulenta.

Paralelamente, foram realizadas ações de fiscalização em estabelecimentos suspeitos de comercializar os produtos falsificados em Minas e em São Paulo.

A Xarope II é uma continuação direta de operações anteriores, realizadas em outubro de 2021, que revelaram novos grupos de fraudadores na região Sul de Minas Gerais, que atuam utilizando açúcar invertido – uma espécie de xarope de açúcar – em substituição ou em mistura ao produto visando aumentar o volume a ser comercializado como mel.

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A adulteração de mel é considerada fraude conforme definição constante do artigo 504 § 2º inciso II do Decreto 9.013/17, que pode sujeitar os envolvidos a multas de até R$ 150 mil por infração. As amostras coletadas serão conduzidas ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul para análises de detecção das fraudes.

Os envolvidos também podem responder pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação. Se condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão mais multa. (Mapa)

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