Agronegócio

Aprosoja orienta produtor a não aceitar cláusula sobre lei da UE em contratos

Texto diz respeito à Lei Antidesmatamento da União Europeia
Aprosoja orienta produtor a não aceitar cláusula sobre lei da UE em contratos
União Europeia é principal destino do farelo de soja do Brasil; aplicação da Lei Antidesmatamento da UE foi adiada para o fim deste ano | Crédito: Reuters

São Paulo – A Aprosoja Brasil, que representa produtores no País, divulgou na sexta-feira (14) nota na qual orienta que a categoria não aceite a inclusão, nos contratos de compra e venda de soja, da obrigatoriedade do cumprimento de requisitos estabelecidos pela Lei Antidesmatamento da União Europeia.

A associação recebeu informação de que tradings tentaram impor tais regras em contratos junto a produtores de Goiás e decidiu alertar agricultores em outros Estados, argumentando que o Brasil tem sua própria lei ambiental.

A aplicação da legislação europeia, contudo, foi adiada para o final deste ano, após resistência de indústrias e pedidos de mais tempo para adaptação. Pela regra, a UE responsabilizaria com multas pesadas comerciantes que negociarem a soja cultivada em áreas desmatadas após 2020.

A União Europeia é o principal destino do farelo de soja do Brasil, com o bloco comprando quase metade das exportações brasileiras desse produto. A UE também importa volumes relevantes de soja em grão.

O conteúdo continua após o "Você pode gostar".


Questionada sobre o assunto, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirmou que as companhias estão se preparando para fornecer produtos para a UE atendendo a EUDR (European Union Deforestation Regulation). A Abiove, que reúne as tradings e processadoras de soja, disse também, em nota, que parte dessa preparação é “buscar produtores rurais que possuam produção de soja aderente aos requisitos da legislação”.

A associação acrescentou que as incertezas em relação a como a UE irá aplicar o novo regramento continuam “muito elevadas”, destacando que “elas precisam ser resolvidas sob pena de gerarem impactos no comércio atualmente existente”.

Para a Aprosoja Brasil, por outro lado, a legislação ambiental brasileira aplicada às propriedades rurais já é suficiente para preservar o meio ambiente e a soja brasileira já cresce há décadas, majoritariamente, em áreas de pastagens.

A entidade dos agricultores afirma que a lei brasileira já é restritiva, uma vez que determina que o produtor preserve parte de sua propriedade, em percentuais que variam de acordo com o bioma. Na Amazônia, ele precisa preservar 80% da propriedade. “Apesar do empenho para criar legislação restritiva para outros países, não vimos da União Europeia o mesmo empenho, por exemplo, para implantar partes da lei brasileira nos países do bloco europeu, como obrigatoriedade da uma área de preservação permanente e reserva legal mínima, o que expõe o caráter protecionista da medida”, disse a Aprosoja.

A associação afirmou ainda que as áreas passíveis de expansão para produção de soja não são relevantes a ponto de justificar nem a imposição da Lei Antidesmatamento nem a Moratória da Soja.

Pelo pacto da Moratória da Soja, tradings e processadoras se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.

O “único cenário” em que um produtor poderia optar pelo cumprimento da Lei Antidesmatamento seria no caso de o mercado oferecer um prêmio sobre o preço da soja produzida na área não desmatada após 2020, destacou a Aprosoja. Esse pagamento adicional justificaria a perda financeira do produtor – de não utilizar toda a área da fazenda -e do custo de segregação da soja.

Reportagem distribuída pela Reuters

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas