Benefício será pago a mais de 380 mil agricultores, inclusive de Minas Gerais

Mais de 380 mil agricultores tiveram o pagamento do benefício Garantia-Safra na safra 2019/2020, totalizando um saldo de R$ 323,2 milhões de recursos autorizados. O pagamento dos benefícios foi iniciado em janeiro de 2021 e terminará em junho. O balanço foi divulgado ontem pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O programa teve 628.955 agricultores familiares credenciados de 1.034 municípios em 10 estados. Deste total, 380.303 agricultores foram beneficiados com o Garantia-Safra em 531 municípios de 9 estados do Nordeste e também o Norte de Minas Gerais.
O resultado mostra que mais de 50% dos municípios apresentaram perdas de produção, conforme a metodologia de verificação de perdas do Garantia-Safra, garantindo a 60% dos agricultores que aderiram ao programa o direito a receber o benefício.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, que tem sido disponibilizado em parcela única, devido à pandemia da Covid-19.
Beneficiados em junho – Em junho, 11.074 famílias de 11 municípios da Bahia, Minas Gerais e Paraíba receberão R$ 9,4 milhões, referentes ao pagamento do programa Garantia-Safra para cobrir perdas com a seca. A Portaria SPA/Mapa Nº 25, que determina o pagamento, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de junho/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício. (Com Mapa)
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