Sete marcas de café são consideradas impróprias para consumo; veja os lotes

Sete marcas e lotes de cafés torrados foram desclassificadas na nova avaliação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) após serem consideradas impróprias para o consumo. Nelas foram detectadas presença de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido pela Portaria 570/2022, que estabelece o padrão oficial de classificação do café torrado no País.
Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafezal, como cascas e paus. Diante das avaliações do Mapa, os produtos são considerados impróprios ao consumo.
Saiba quais são os cafés torrados classificados como impróprios para consumo

As apreensões de lotes de cafés torrados impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE) e visam diminuir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores dos produtos de origem vegetal.
A coordenação das apreensões compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária. Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determina o recolhimento dos produtos inadequados.
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O Ministério orienta aos consumidores que adquiriram qualquer um desses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. As denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra destes determinados cafés torrados considerados impróprios para consumo.
É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes dos cafés torrados impróprios para consumo resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/Mapa e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.
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