CCIR 2023 já pode ser emitido

Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2023. O documento é fornecido anualmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e serve para comprovar que o imóvel rural está cadastrado de forma regular.
O gerente sindical do Sistema Faemg Senar, Rogério Arantes, explica que estar em dia com o CCIR é fundamental para que os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural possam transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.
“Todos os sindicatos do Sistema Faemg Senar estão devidamente qualificados para auxiliar os proprietários, filiados ou não, na atualização cadastral e emissão do CCIR. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural”, explica.
O ato legal que regulamenta a emissão do CCIR 2023 foi emitido pela Presidência do Incra e publicado no dia 15 de junho de 2023 no Diário Oficial da União (DOU). A emissão é destinada a todos os que têm imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) – base de dados gerenciada pelo Incra.
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Como emitir o CCIR
Para emitir o CCIR, os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural deverão acessar o site ou procurar as Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra, das Unidades Avançadas e das Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
Deve ser emitida a Taxa de Serviços Cadastrais, que poderá ser paga por meio de Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação do pagamento é que será emitido o CCIR com o status de “Quitado”.
Outra forma de emissão é por meio do download do aplicativo SNCR-Mobile, da plataforma gov.br, compatível para dispositivos móveis (celular e tablet) que usam os sistemas Android e IOS.
O produtor rural deve ficar atento ao vencimento da taxa de serviço cadastral que é de 30 dias após a data de lançamento. Após o vencimento, o valor será acrescido de multa e juros. (Faemg Senar)
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