CURTAS AGRONEGÓCIO| 08/01/2021

Decreto extingue limite em valor de projetos de técnicos
A partir de agora, não há mais limites no valor dos projetos de crédito rural elaborados e assinados por técnicos agrícolas. A decisão foi oficializada pelo Decreto presidencial nº 10.585, de 18 de dezembro de 2020, que revoga o teto de R$ 150 mil, em vigor por quase 20 anos. De acordo com o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), esse limite não estava mais compatível com as demandas do mercado.
A notícia terá reflexos positivos para o serviço de assistência técnica e extensão rural. “Com a extinção do limite, os técnicos agrícolas da Emater-MG poderão elaborar projetos de qualquer valor, atendendo a todos os produtores que demandarem este serviço”, diz o coordenador estadual de Administração e Crédito Rural, José Henrique Barbosa.
Em Minas Gerais, a Emater–MG é uma das empresas que elaboram projetos de crédito rural para custeio e investimento nas atividades agropecuárias e agroindustriais, permitindo que o produtor possa implantar, ampliar e modernizar a infraestrutura de produção e serviços no estabelecimento rural.
Dentre as várias linhas de crédito rural com as quais a Emater-MG atua, as de maior demanda e aplicação são do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). De acordo com o coordenador José Henrique Barbosa, em 2020, foram aplicados, em Minas Gerais, R$ 3 bilhões no Pronaf.
Embrapa define datas para volta de trabalho presencial
Com base no monitoramento oficial de análise da pandemia do coronavírus no Brasil, a Diretoria-Executiva da Embrapa definiu novas datas para o retorno presencial das atividades em todas as unidades da empresa.
A partir de 1º de março de 2021, retornam todos os empregados que estão cumprindo escala de revezamento. Voltarão ao trabalho presencial em 5 de abril de 2021 os empregados que ocupam cargos em comissão e função de confiança, função de supervisão, atividades relacionadas aos objetivos institucionais da Embrapa (atividade-fim) e os que voluntariamente expressem o interesse de retorno ao trabalho presencial. No dia 3 de maio de 2021, deverão voltar ao trabalho presencial todos os demais empregados que não estão nas condições anteriores.
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