Agronegócio

Decreto do governo muda regras para pesticidas agrícolas

Decreto do governo muda regras para pesticidas agrícolas
Alterações informadas pelo Mapa visam atualizar dispositivos legais referentes aos defensivos que já estariam ultrapassados | Crédito: Nacho Doce/Reuters

São Paulo – O governo brasileiro publicou na sexta-feira (8) decreto que altera regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de pesticidas agrícolas, informou o Ministério da Agricultura em nota.

“As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor”, disse o ministério.

O Decreto Nº 10.833 também reformula, por exemplo, o processo de análise de registros, podendo tornar mais céleres as avaliações, mas mantendo o rigor técnico, destacou o ministério, que vez ou outra sofre críticas por medidas que buscam acelerar as aprovações dos produtos.

Conforme a nota, as novas regras visam também facilitar a pesquisa para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores dos produtos.

Se de um lado a indústria de defensivos agrícolas, também chamados de “agrotóxicos”, enfrenta uma série de críticas, como o suposto uso excessivo de produtos, de outro o setor produtor de pesticida afirma que a legislação no Brasil torna processos de aprovação morosos, o que deixa o País trabalhando com tecnologias antiquadas.

A nova orientação muda a divisão de rotinas administrativas, “para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa”.

O ministério afirmou que o decreto “mantém o rigor técnico para avaliação desses produtos”, mas visa “diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos”.

O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses, segundo a pasta.

“Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa (ministério), o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários”, disse.

Com uma agricultura predominantemente tropical e uma potência agrícola, o Brasil é um grande consumidor de defensivos para combater doenças, como a ferrugem asiática que atinge a soja, e insetos, que geralmente reduzem a produtividade, como lagartas.

Proteção – O decreto publicado na sexta-feira altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989, e que já havia sido alterado ao longo dos anos para se adequar “às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil”, acrescentou.

Em um dos principais “avanços”, disse o ministério, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo.

“A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana”, disse.

O texto também inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos.

“Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente”, disse o ministério.

O decreto ainda permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim.

Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.

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