Agronegócio

IMA simplifica cadastro de produtores mineiros de abelhas

Devido à alta mortalidade de abelhas por intoxicação, órgão quer ampliar fiscalização s e monitoramento
IMA simplifica cadastro de produtores mineiros de abelhas
Apicultores e meliponicultores têm lidado com mortalidade | Crédito: Alisson J. Silva

Apicultores e meliponicultores de Minas Gerais têm lidado com episódios de mortalidade de abelhas por intoxicação por agrotóxicos utilizados em culturas próximas a criatórios. Diante disso, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), juntou-se à iniciativa privada para desenvolver medidas que visam incentivar a regularização dos produtores mineiros de abelhas. O cadastro no IMA permite um mapeamento do Estado, proporcionando agir rapidamente em casos de alta mortalidade.

O problema ficou evidente no início deste ano, quando um apicultor de Jacuí, no Sudoeste do Estado, notando que um número elevado de suas abelhas havia morrido, coletou amostras e enviou para um laboratório de Bragança Paulista, em São Paulo. Foram constatados tipos variados de agrotóxicos, incluindo produtos proibidos para uso e comércio. A partir daí, o IMA foi acionado e, em conjunto com produtores, iniciou discussões para estabelecer diretrizes para solucionar esse problema.

A criação de abelhas tem características próprias. Na maioria das vezes, os apicultores utilizam propriedades cedidas informalmente para instalar seus apiários. Quando o proprietário desta terra ou proprietários vizinhos aplicam agrotóxicos em suas culturas, as abelhas que estão circulando naquela área livremente são intoxicadas e morrem. “Quando os produtores vão aplicar esses produtos em suas lavouras devem avisar aos vizinhos e também os apicultores e meliponicultores da região sobre a aplicação desses produtos para evitar que as abelhas sejam atingidas”, explica Eduardo Lage, fiscal agropecuário do Ima e coordenador do Programa de Sanidade das Abelhas no estado de Minas Gerais.

Diferentemente dos cadastros habituais, os criadores de abelhas não vão precisar apresentar documento que comprove posse ou propriedade de onde instalou seu apiário (contrato de arrendamento, aluguel, inventário, termos de cessão etc.).

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Uma nova portaria que regulamenta o cadastro desses produtores vai ser publicada. De acordo com a nova legislação, além de apresentar documentos básicos de identificação, o produtor terá que cadastrar-se no IMA informando a geolocalização de seus apiários. Posteriormente, o órgão vai até a propriedade fiscalizar o criatório. A nova legislação visa incentivar a inscrição no IMA e, assim, ampliar o monitoramento da produção em Minas Gerais. “Ao saber onde estão as criações de abelhas, podemos praticar as medidas sanitária por regiões e instruir os produtores sobre como agir em casos de aplicação de agrotóxicos por seus vizinhos”, completa Lage.

Legislação

Além de se cadastrarem, os produtores de abelhas têm a obrigação de transitar com sua produção portando a Guia de Trânsito Animal (GTA) e notificar ao Ima as altas mortalidades. Assim, o serviço oficial de defesa sanitária do Estado pode agir coletando amostras para envio ao laboratório responsável por essas análises.

Além do cadastro da criação de abelhas no instituto estadual, o produtor também deve registrar a produção de mel. O registro é uma medida de segurança alimentar dos produtos consumidos pela população.

No Brasil

A legislação brasileira estabelece uma clara divisão de responsabilidades entre os órgãos competentes no que diz respeito aos agrotóxicos. A Anvisa é encarregada da classificação toxicológica desses produtos, enquanto o Ibama é responsável pela avaliação da periculosidade ambiental. Já o Mapa é o órgão responsável pelo registro e pela análise de eficiência agronômica.

Em Minas Gerais, o IMA tem o papel de fiscalizador do uso e comércio de agrotóxicos. No caso do produtor, suas atribuições incluem supervisionar a aplicação do produto seguindo as recomendações do fabricante e as normas vigentes, fiscalizar o armazenamento e a devolução das embalagens vazias ao fabricante.

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