Agronegócio

ITR: veja dicas para evitar ‘malha fina’ do imposto de propriedade rural

Declaração iniciou na semana passada e vai até 30 de setembro. Em 2024, contribuintes mineiros pagaram R$ 229 milhões desse tributo
ITR: veja dicas para evitar ‘malha fina’ do imposto de propriedade rural
Foto: Epamig/ Divulgação

O período para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 à Receita Federal entra na segunda semana com quase todos os relatórios já enviados em Minas Gerais e no Brasil. O prazo, iniciado em 11 de agosto, vai até 30 de setembro.

Em 2024 os contribuintes mineiros donos de propriedades rurais pagaram R$ 229 milhões referentes a esse tributo. Uma parte desse total é referente a cobranças suplementares como multas. Por isso, é importante saber como evitá-las para não cair na “malha fina” da Receita.

Até a manhã desta terça-feira (19), os índices de declaração estavam avançados, segundo o Leão. Em Minas Gerais, por exemplo, 99,3% dos contribuintes que precisam declarar a propriedade territorial já o fizeram.

  • Minas Gerais | 220.006 declarações recebidas (99,3%)
  • Brasil | 1.381.738 declarações recebidas (99,4%)

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo de apuração anual e tem como fato gerador a propriedade ou a posse de terras localizadas na zona rural em todo o País.

Veja a evolução dos pagamentos do ITR ano a ano em Minas Gerais

  • 2018: R$ 101 milhões
  • 2019: R$ 100 milhões
  • 2020: R$ 111 milhões
  • 2021: R$ 136 milhões
  • 2022: R$ 160 milhões
  • 2023: R$ 197 milhões
  • 2024: R$ 229 milhões

Segundo o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho o crescimento nos valores tem ocorrido, entre outros motivos, porque os municípios passaram a fiscalizar, juntamente com a Receita Federal.

Do total pago por ano, parte vem do pagamento espontâneo do produtor rural, que declara e quita o ITR normalmente e outra parte vem das cobranças suplementares, como multas. “Não é possível obter o valor exato referente às cobranças suplementares porque a Receita Federal não faz essa diferenciação”, explicou Carvalho.

Entre as motivações para essas cobranças suplementares estão diferenças encontradas em auditorias ou convênios dos municípios com a Receita que geram cobranças adicionais ao produtor, com juros e taxas; e erros de preenchimento ou atraso no envio da declaração, já que quem não entrega o documento até o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além de outros encargos legais. Com isso, o imóvel pode cair na chamada “malha fina” da Receita Federal.

Como evitar cair na “malha fina” do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

A primeira das orientações do advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho é declarar o ITR com base no valor real do imóvel, sem subestimar ou superestimar os dados. Em seguida, ele sugere que o produtor faça a contestação de cobranças incorretas, inclusive de forma judicial. “Não pode ter medo de perseguição fiscal. A legislação permite a impugnação e revisão de valores”, afirmou.

O especialista também relembra a importância da identificação correta das áreas isentas: “áreas de reserva legal e de preservação permanente devem ser corretamente identificadas na declaração, pois são isentas de tributação, mas exigem a devida comprovação, o que pode ser feito por documentação técnica, como laudos conforme normas da ABNT”.

Outra dica relevante é a atenção ao histórico da documentação: “erros acumulados de anos anteriores podem gerar cobranças retroativas e cobranças judiciais, com bloqueio de recursos”.

Por fim, Carvalho afirma que, em determinados casos, pode ser interessante que o proprietário de terras procure auxílio técnico especializado. “O ITR é um tributo complexo e com regras específicas que mudaram nos últimos anos especialmente após os convênios com os municípios, que também passaram a fiscalizar”, ressaltou.

Declaração deve ser feita de forma on-line

O Fisco informou que, neste ano, a principal novidade da DITR é a possibilidade de declaração de forma on-line, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Para tanto, é preciso acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis” neste link.

“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente on-line, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informou o Leão.

A opção tradicional, via programa para computador da Receita Federal, segue valendo. O software pode ser baixado neste link.

Quem deve declarar o ITR

Conforme a Receita Federal, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Ainda segundo o Fisco, o valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Já valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.

“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalhou o Ministério da Fazenda, em nota.

O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas