Mineiros estão classificados no Prêmio CNA Brasil Artesanal de mel

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil vai realizar, no dia 28 de agosto, a etapa do júri popular do Prêmio CNA Brasil Artesanal de mel. Tem mineiro classificado. A avaliação das dez amostras de mel, divididas nas categorias claro e escuro, será realizada em Goiânia, durante a Feira Internacional de Comércio Exterior do Brasil Central (Ficomex). O público terá a oportunidade de degustar os produtos e avaliá-lo sem identificação de marca.
Os produtos foram selecionados por um júri técnico, que analisou 190 amostras de mel. As amostras finalistas são provenientes de Minas Gerais, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Após a votação popular, os cinco produtos de cada categoria vão passar pela análise da história do produto, última etapa do concurso.
Veja, a seguir, outros destaques do Agronegócio:
ExpoGenética: aumento no nº de animais
A ExpoGenética 2024, maior feira de animais zebuínos avaliados do País, começa na sexta-feira (16), com destaque para o aumento no número de animais inscritos e de expositores. A quatro dias da abertura oficial do evento, os animais inscritos na feira começaram a chegar ao Parque Fernando Costa, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, na segunda-feira (12).
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Conforme o regulamento da ExpoGenética 2024, a entrada de animais será permitida somente até quarta-feira (14). A antecedência da chegada é para garantir uma melhor organização do evento. Ao todo, 944 animais das raças Brahman, Gir, Guzerá, Nelore, Sindi e Tabapuã foram inscritos para a ExpoGenética 2024. Aumento também no número de expositores, que chegará a 122.
Declaração do ITR: até 30 de setembro
Atenção, produtor rural. Começou na segunda-feira (12) e vai até 30 de setembro o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. Segundo a Instrução Normativa RFB 2.206/2024, é obrigatório apresentar a declaração pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. Também continua sendo possível utilizar o Receitanet para a transmissão da declaração. Os produtores rurais podem pagar o imposto por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou via QR Code (Pix).
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