Agronegócio

Mudança no Programa Mais Leite Saudável deve beneficiar setor

Entre os benefícios, regra pode combater entrada excessiva de leite subsidiado do Mercosul, que vem comprometendo a rentabilidade do setor
Mudança no Programa Mais Leite Saudável deve beneficiar setor
Medida foi publicada em edição extra do Diário oficial da União | Crédito: Adobe Stock/Faemg

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do decreto que modifica as condições para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável.

O decreto, assinado na última quarta-feira (18) e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ontem, entra em vigor em 90 dias. Segundo o decreto, as importações de leite passarão ao regime tributário regular, do qual será aproveitado somente 20% dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins. Na regra anterior, o programa exigia 50% dos produtores rurais.

A CNA avaliou que haverá uma “amenização” nos impactos das importações de leite. Para a entidade, as mudanças previstas dentro do programa do governo federal podem beneficiar o setor em toda a cadeia produtiva – começando na produção do leite in natura -, fazendo com que haja mais produtividade e qualidade.

“É uma vitória para o setor. O princípio de apoio fiscal apenas para a produção interna trará benefícios no futuro”, avaliou o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Ronei Volpi. Já o presidente Lula chegou a se pronunciar pelas redes sociais e escreveu: “Muitas famílias de agricultores familiares no Brasil, que vivem da produção de leite in natura, devem ser beneficiadas”.

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Incentivos fiscais já eram um pedido suplicado pelo setor

No mês passado, diversas entidades, entre elas a CNA, a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e as Frentes Parlamentares em Apoio aos Produtores de Leite, apresentaram uma proposta ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Essa iniciativa, aliás, buscava garantir que os incentivos fiscais fossem concedidos apenas a empresas que fortalecem a produção interna, adquirindo o leite cru diretamente dos produtores.

Para as entidades, a medida pode também combater a entrada excessiva de leite subsidiado do Mercosul, que vem comprometendo a rentabilidade do setor. As importações brasileiras de leite têm sido crescentes desde o ano passado, comprometendo a produção nacional.

Somente em 2023, nos primeiros nove meses, o País importou 1,57 bilhão de litros de leite. Diante dessa situação, a CNA alertou o governo sobre a gravidade do problema e participou de reuniões com diversos ministérios, apresentando os impactos das práticas desleais de comércio ao setor leiteiro nacional.

Ronei Volpi ainda afirmou que a mudança do regime tributário especial beneficiará apenas os laticínios que utilizarem como matéria-prima o leite cru adquirido dos produtores ou matérias-primas lácteas produzidas a partir desse leite. Dessa forma, garantirá que o benefício seja aplicado apenas às indústrias que fomentam a produção nacional.

“É uma vitória para o setor”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Ronei Volpi.

“A entidade destaca que o decreto presidencial é um passo importante para fortalecer o setor do agronegócio e valorizar a produção nacional de leite”, informou Volpi, acrescentando que a medida “promete impulsionar a cadeia produtiva, melhorando a qualidade do produto e aumentando a produtividade dos produtores brasileiros”.

Programa Mais Leite Saudável 

A iniciativa do Mapa prevê que laticínios habilitados, que conduzirem programas de assistência técnica aos fornecedores, poderão aproveitar até 50% dos créditos presumidos gerados pela aquisição de leite, desde que apliquem 5% do montante em projetos de amparo aos produtores. Para empresas não participantes, o aproveitamento dos créditos é de 20% do total.

A medida passa a valer, portanto, apenas em 1º de fevereiro, respeitando-se a regra constitucional que impõe a observância desse prazo, não permitindo alterações tributárias imediatas.

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