Agronegócio

Mudança no Programa Mais Leite Saudável deve beneficiar setor

Entre os benefícios, regra pode combater entrada excessiva de leite subsidiado do Mercosul, que vem comprometendo a rentabilidade do setor
Mudança no Programa Mais Leite Saudável deve beneficiar setor
Medida foi publicada em edição extra do Diário oficial da União | Crédito: Adobe Stock/Faemg

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a assinatura pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do decreto que modifica as condições para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável.

O decreto, assinado na última quarta-feira (18) e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) ontem, entra em vigor em 90 dias. Segundo o decreto, as importações de leite passarão ao regime tributário regular, do qual será aproveitado somente 20% dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins. Na regra anterior, o programa exigia 50% dos produtores rurais.

A CNA avaliou que haverá uma “amenização” nos impactos das importações de leite. Para a entidade, as mudanças previstas dentro do programa do governo federal podem beneficiar o setor em toda a cadeia produtiva – começando na produção do leite in natura -, fazendo com que haja mais produtividade e qualidade.

“É uma vitória para o setor. O princípio de apoio fiscal apenas para a produção interna trará benefícios no futuro”, avaliou o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Ronei Volpi. Já o presidente Lula chegou a se pronunciar pelas redes sociais e escreveu: “Muitas famílias de agricultores familiares no Brasil, que vivem da produção de leite in natura, devem ser beneficiadas”.

Incentivos fiscais já eram um pedido suplicado pelo setor

No mês passado, diversas entidades, entre elas a CNA, a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e as Frentes Parlamentares em Apoio aos Produtores de Leite, apresentaram uma proposta ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Essa iniciativa, aliás, buscava garantir que os incentivos fiscais fossem concedidos apenas a empresas que fortalecem a produção interna, adquirindo o leite cru diretamente dos produtores.

Para as entidades, a medida pode também combater a entrada excessiva de leite subsidiado do Mercosul, que vem comprometendo a rentabilidade do setor. As importações brasileiras de leite têm sido crescentes desde o ano passado, comprometendo a produção nacional.

Somente em 2023, nos primeiros nove meses, o País importou 1,57 bilhão de litros de leite. Diante dessa situação, a CNA alertou o governo sobre a gravidade do problema e participou de reuniões com diversos ministérios, apresentando os impactos das práticas desleais de comércio ao setor leiteiro nacional.

Ronei Volpi ainda afirmou que a mudança do regime tributário especial beneficiará apenas os laticínios que utilizarem como matéria-prima o leite cru adquirido dos produtores ou matérias-primas lácteas produzidas a partir desse leite. Dessa forma, garantirá que o benefício seja aplicado apenas às indústrias que fomentam a produção nacional.

“É uma vitória para o setor”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Ronei Volpi.

“A entidade destaca que o decreto presidencial é um passo importante para fortalecer o setor do agronegócio e valorizar a produção nacional de leite”, informou Volpi, acrescentando que a medida “promete impulsionar a cadeia produtiva, melhorando a qualidade do produto e aumentando a produtividade dos produtores brasileiros”.

Programa Mais Leite Saudável

A iniciativa do Mapa prevê que laticínios habilitados, que conduzirem programas de assistência técnica aos fornecedores, poderão aproveitar até 50% dos créditos presumidos gerados pela aquisição de leite, desde que apliquem 5% do montante em projetos de amparo aos produtores. Para empresas não participantes, o aproveitamento dos créditos é de 20% do total.

A medida passa a valer, portanto, apenas em 1º de fevereiro, respeitando-se a regra constitucional que impõe a observância desse prazo, não permitindo alterações tributárias imediatas.

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