Agronegócio

Norma de incentivo à agricultura de baixo carbono é publicada; veja o que ela prevê

Lei altera a política de desenvolvimento agrícola para incentivar práticas que minimizem as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global
Norma de incentivo à agricultura de baixo carbono é publicada; veja o que ela prevê
Foto: William Dias | Arquivo ALMG

A Lei 25.127, de 2025, que busca incentivar e fomentar a agricultura de baixo carbono, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4). O texto inclui o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” à Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola (Lei 11.405, de 1994).

A agricultura de baixo carbono é um sistema de produção agrícola que tenta reduzir ou minimizar as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global.

A proposição prevê medidas de apoio a essa modalidade de produção, a serem aplicadas na agricultura, na pecuária e na produção florestal de baixo carbono. As medidas devem visar, entre outros objetivos:

  • difundir práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficientes que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e para a captura de carbono da atmosfera;
  • estabelecer incentivos financeiros e créditos especiais para a implantação do modelo;
  • simplificar a tributação para os produtores rurais que adotarem o sistema.

A norma também determina que o Estado fomente o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem as seguintes práticas:

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  • recuperação de pastagens degradadas;
  • sistemas agroflorestais e de integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações;
  • sistemas de plantio direto;
  • substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos;
  • manejo de resíduos da produção animal;
  • inserção de espécies de porte arbóreo em áreas de pastagem, para proporcionar sombreamento para o rebanho, contribuindo com o bem-estar animal.

(Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais)

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