Agronegócio

Novas regras para uso de sementes começam a valer no mês de março

Novas regras para uso de sementes começam a valer no mês de março
Crédito: Sérgio Cobel da Silva

O País tem novas normas para o uso de sementes. Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n° 538, que estabelece as normas para produção, certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes. As novas normas gerais de sementes entram em vigor no dia 1º de março de 2023, revogando a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005 e nº 25/2017.

As normas estabelecidas atingem dois grupos: agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores; e agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.

Para o primeiro grupo, entre as novidades, os documentos exigidos para as inscrições de campo foram reduzidos, mantendo-se apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Outro ponto da norma para esse grupo é que a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em estado distinto daquele onde se iniciou não será mais exigida. Com a nova portaria, as sementes transportadas nestas condições deverão estar acompanhadas apenas do comprovante de inscrição do campo no Mapa.

“Isso representará uma grande desoneração tanto para o Mapa quanto para o setor regulado e possibilitará o direcionamento de esforços para outras atividades mais efetivas em termos de garantia e controle de identidade e qualidade das sementes”, explica a coordenadora-geral de Sementes e Mudas, Virgínia Carpi.

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Já para o segundo grupo, foi regulamentada a reserva técnica, que será correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte. Outra mudança é que as exigências para a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio, que antes eram estabelecidas só para cultivares protegidas, agora passam a valer para as de domínio público.

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