Agronegócio

Nova portaria do IMA simplifica processos para produtores rurais em Minas, mas preocupa setor

Medida reclassifica 17 atividades agropecuárias para nível de baixo risco, mas Faemg critica falta de diálogo com o setor
Nova portaria do IMA simplifica processos para produtores rurais em Minas, mas preocupa setor
Foto: Arquivo/Diário do Comércio/Alisson J. Silva

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) publicou a Portaria nº 2417/2025, que atualiza normas e redefine a classificação de risco das atividades econômicas vinculadas ao agronegócio mineiro. A medida, segundo o órgão, visa simplificar processos e dar mais autonomia aos produtores rurais. No entanto, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) afirmou não ter sido consultada sobre o texto e demonstrou preocupação.

De acordo com o IMA, a nova portaria atualiza a Portaria nº 2055/2024, em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.859/2025, e reclassifica 17 atividades de nível 2 para nível 1 de risco. Na prática, isso significa que essas atividades poderão ser iniciadas sem necessidade de ato público de liberação ou vistoria prévia, conforme previsto na lei conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

“A publicação da nova portaria possibilitou a reclassificação de serviços prestados pelo IMA aos agricultores e produtores, diminuindo o risco de suas atividades. Isso permite mais agilidade e previsibilidade nas ações do órgão”, informou o instituto em nota.

A nova classificação entrou em vigor no dia 25 de outubro de 2025. O IMA reforçou que não há qualquer alteração nos processos de cadastro, habilitação ou registro de propriedades e explorações, apenas uma adequação normativa. Segundo o órgão, a mudança contribui para a transparência e simplificação das exigências, especialmente para pequenos produtores.

A Faemg disse que o o impacto da medida ainda está sendo analisado, mas criticou a falta de participação do setor produtivo na elaboração da portaria.

“Não participamos da elaboração da portaria e nem fomos consultados. Estamos analisando os impactos e a distribuição dos setores de produção por nível ante a praticidade”, afirmou, em nota, a Gerência de Agronegócio da Faemg.

A federação também chama atenção para a dificuldade de adaptação de produtores a determinadas exigências.

“O produtor de mel está classificado no nível II, com obrigação de informar ao órgão os horários de atividade. No entanto, grande parte dos apicultores são pessoas muito simples e até mesmo este ato pode não lhes ser de praticidade”, ponderou a entidade.

IMA garante que não haverá impacto negativo

O IMA esclareceu que a medida não traz novos procedimentos nem impõe novas obrigações aos produtores.

“Não houve alteração nos procedimentos relacionados ao cadastro, habilitação ou registro de propriedades, explorações ou estabelecimentos. A adequação da Portaria, que resulta na diminuição da classificação de atividades contribui para o processo de transparência do órgão”, reforçou o instituto.

O órgão também afirmou que mantém diálogo constante e colaborativo com a Faemg e que todas as questões relacionadas à portaria “já foram esclarecidas e alinhadas entre as instituições”.

O que muda na prática com a nova portaria

Com a nova portaria, produtores rurais de atividades consideradas de baixo risco poderão iniciar operações de forma mais rápida, sem depender de licenças iniciais ou vistorias. A expectativa do governo é desburocratizar o ambiente regulatório rural, reduzir custos e incentivar a formalização de pequenos empreendimentos.

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