Projeto aprovado na ALMG prevê o uso de EPIs na colheita do café

Com o início da colheita do café e a pandemia do novo coronavírus, a preocupação com a saúde dos trabalhadores que participarão do processo no campo é crescente em Minas Gerais, principalmente, nas regiões montanhosas, onde a colheita é manual e atrai trabalhadores de várias regiões do Estado e do País.
Na quinta-feira (7), foi aprovado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), um projeto de lei que regulamenta as medidas e os cuidados que devem ser respeitados ao longo do processo para preservar a saúde dos trabalhadores, produtores e da sociedade.
De acordo com o deputado Ulysses Gomes (PT), o projeto de lei aprovado dispõe sobre a adoção de medidas para proteção da saúde dos trabalhadores contratados para a colheita do café e tem, como fator principal, o objetivo de garantir proteção e segurança aos trabalhadores, a toda a colheita do café no Estado, onde mais de 600 municípios têm no café o principal produto econômico.
Dentre as medidas estabelecidas, está a obrigação do produtor rural em fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de higiene pessoal e zelar pelo cumprimento dos protocolos de higienização pessoal no ambiente de trabalho.
Também será obrigatório orientar os trabalhadores quanto ao uso dos EPIs fornecidos, quanto à higienização pessoal para a prevenção do Covid-19 e quanto à adoção de medidas de proteção para que os trabalhadores possam fazer compras de abastecimento com o menor risco possível de contaminação.
Em relação aos alojamentos, os mesmos deverão ser arejados, higienizados diariamente e com espaçamento entre as camas. O cafeicultor deverá garantir o transporte adequado dos trabalhadores, entre o município de origem e o de trabalho, com o uso de máscara, respeitando a capacidade do veículo para passageiros sentados e a regra de distanciamento no interior veículo, priorizando a ventilação natural.
Também deverá ser intensificada a higienização dos veículos, principalmente das superfícies que entram em contato com as mãos dos trabalhadores. Os materiais de trabalho também deverão ser higienizados.
Será necessário evitar aglomerações, organizando o fluxo de pessoas nas propriedades para garantir o distanciamento entre os trabalhadores.
Pela lei, o cafeicultor deverá comunicar casos suspeitos e confirmados de Covid-19 à Secretaria Municipal de Saúde do município sede do estabelecimento rural e à Secretaria Municipal de Saúde do município de origem do trabalhador com suspeita da doença. A contratação da mão de obra deverá priorizar os trabalhadores do município em que a propriedade está localizada.
Caso haja necessidade de contratação de mão de obra de outras localidades, os produtores de café deverão informar à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Agricultura e à entidade sindical representativa dos trabalhadores rurais do município onde se situa o estabelecimento rural o número de trabalhadores contratados para a colheita, o município de origem e a previsão de chegada ao estabelecimento rural.
Testagem – “Teremos, ao longo desses meses, milhares de trabalhadores saindo do Jequitinhonha e Norte de Minas Gerais e indo para a Zona da Mata e Sul do Estado, ou seja, andando por todo o Estado. Nesse momento de pandemia, procuramos colocar em um projeto de lei um conjunto de informações e legislações que possam facilitar para o produtor e garantir segurança ao trabalhar e ao produtor rural. Da mesma forma, garantir segurança e saúde a toda a comunidade onde esse produtor e os trabalhadores estarão”, explicou o deputado Ulysses Gomes.
Segundo o texto aprovado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus, o produtor rural deverá realizar, mediante indicação médica e havendo disponibilidade de testes no mercado, a testagem dos trabalhadores para detectar anticorpos do coronavírus causador do Covid-19 antes do seu retorno ao município de origem, observando as normas técnicas do Ministério da Saúde.
Entidade reclama de falta de diálogo
O coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Francisco Simões, explicou, em nota enviada ao DIÁRIO DO COMÉRCIO, que a proposta da Faemg quanto ao projeto de lei era pela retirada de pauta para um ajuste na redação de alguns dispositivos e, após discussão conjunta, voltar para votação, o que não ocorreu.
“Nunca fomos intransigentes e nem mesmo somos contrários a regulamentações urgentes que o momento exige. Temos bastante legislação trabalhista a cumprir na área rural, com normas minuciosas já contidas na NR-31. Temos muitas normas já editadas pelo Estado pelo Comitê Extraordinário Covid-19 que tratam de questões postas no projeto de lei, as quais já temos de cumprir”, destacou em trecho da nota.
Ainda de acordo com o comunicado enviado à reportagem, os sindicatos têm conseguido ajustar diretamente com os prefeitos municipais as regras para a entrada dos trabalhadores safristas vindos de outras regiões, respeitando tudo o que já existe de legislação.
“Por isso, entendemos que muitos dos dispositivos que constam já se encontram normatizados por outras vias. Além do mais, a colheita da safra já está ocorrendo. Criar regras quando muitos já contrataram, muitos já estão trabalhando, não nos parece melhor opção. Não havendo retirada de pauta para a redação de consenso com setor e nem se alterando o projeto de lei, fomos pela rejeição do mesmo”, disse.
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