Agronegócio

Proprietários rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar declaração do ITR

Proprietários rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar declaração do ITR
Crédito: Paulo Whitaker/Reuters

Brasília – Os proprietários rurais de todo o País, desde ontem, começaram a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo de entrega vai até as 23h59min59s de 30 de setembro.

A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador do documento, que pode ser baixado na página do órgão na internet desde ontem.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pen drive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita. (ABr)

Certificado de cadastro rural já pode ser emitido

Brasília – A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2020 teve início ontem. É por meio desse documento que se comprova a regularidade do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal gerenciada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Para que o documento seja válido, é necessário que a Taxa de Serviços Cadastrais esteja quitada, o que pode ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil até o dia 15 de setembro. De acordo com o Incra, o valor é diferenciado conforme o tamanho da área. Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros.

A solicitação do documento pode ser feita por meio de computadores, smartphones, tablets, salas da Cidadania e unidades municipais de Cadastramento. A impressão do certificado é inviabilizada se as informações fornecidas divergirem daquelas constantes no SNCR.

“O interessado deve retificá-las por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) e, com isso, o próprio sistema gera novo certificado com a Guia de Recolhimento da União (GRU) e valores atualizados”, informa o Incra em nota.

É com base nas informações dos cerca de 6,54 milhões de imóveis rurais espalhados pelo País, o que abrange, além da titularidade e localização, dados sobre o uso do imóvel, que as autoridades ampliam os conhecimentos sobre a malha fundiária brasileira, de forma a melhor gerenciá-la.

“Sem a apresentação do documento em cartório, não há como legalizar transferências, arrendar, hipotecar, desmembrar, remembrar ou realizar a partilha de qualquer imóvel rural”, explica o diretor de Governança Fundiária do Incra, Humberto Maciel.

Acesso – A emissão eletrônica do CCIR poderá ser feita pela internet, a partir de banner publicado no site do Incra e ainda na Sala da Cidadania Digital. Outra opção é utilizar as plataformas Google Play ou App Store para baixar o aplicativo “SNCR-Mobile” em dispositivos móveis.

De acordo com o Incra, quem não tem acesso à internet contará com o serviço nas salas da Cidadania das superintendências regionais do instituto, unidades avançadas da autarquia ou em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), instalada em parceria com prefeituras. (ABr)

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