Agronegócio

Segunda etapa da vacinação contra febre aftosa começa hoje

Segunda etapa da vacinação contra febre aftosa começa hoje
Crédito: Divulgação/IMA

Começa hoje (1º) a segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. Conforme estabelecido na Portaria IMA nº 2.132, de 31/3/2022, bovinos e bubalinos de todas as idades devem ser imunizados. O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas.

A expectativa é a de que sejam imunizados 25,7 milhões de animais em todo o Estado para preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (Omsa) e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.

A campanha vai até 30 de novembro. O prazo para comprovar a vacinação termina no dia 10 de dezembro deste ano, de acordo com a legislação. No ato da declaração, o IMA recomenda o recadastramento dos animais da propriedade rural.

“Trabalhamos em parceria com os produtores rurais e sempre reforçamos a importância da imunização, essencial para que tenhamos uma boa cobertura vacinal e, em um futuro próximo, possamos alcançar um novo status sanitário, o de livre de febre aftosa sem a vacinação. Ainda não podemos ‘largar mão’ da vacina, falta pouco para alçarmos novos mercados, valorizando ainda mais a pecuária mineira e nacional”, sinalizou o diretor geral do IMA.

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O compromisso dos pecuaristas nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é a de que este índice se mantenha.

Estratégias –  Minas Gerais possui o status junto à Omsa de livre com vacinação, condição que mantém acordos comerciais. Há vacinação contra a febre aftosa em grande parte da América do Sul, medida considerada como uma das principais estratégias dos programas nacionais de erradicação da doença. As experiências demonstram que a manutenção de um nível adequado de imunidade populacional na espécie bovina tem contribuído para a erradicação da doença.

Após reunião técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com a Organização Mundial de Saúde Animal (Omsa), confirmou-se a suspensão gradativa da vacinação em alguns Estados, de forma desvinculada do reconhecimento internacional imediato e sem comprometer a condição da zona livre de febre aftosa com vacinação.

Esta estratégia será adotada em sete Estados: Minas Gerais; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Goiás; Distrito Federal; Tocantins e Espírito Santo, que compõem o Bloco IV e que acordaram em realizar a última vacinação contra a febre aftosa em novembro de 2022.

Vacinas

O gerente de Defesa Sanitária Animal do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, lembra que os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no órgão. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação.

“Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior. O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2ºC e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explicou.

Caso o produtor tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, deverá comunicar o fato ao escritório do IMA mais próximo, que verificará as ofertas do imunizante.

Multa para quem não vacinar

O produtor que não vacinar  o rebanho ficará sujeito à autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).

O formulário unificado de Declaração de Vacinação (DCL) está disponível por meio do Portal do Produtor, pelo site ima.mg.govr.br, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.

Nesses formulários será possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.

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