Vacinação contra febre aftosa no Estado é estendida até dia 30

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), com o aval do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), prorrogou a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais. O novo prazo foi motivado pelo atraso na liberação, distribuição e oferta de doses dos imunizantes no mercado. Agora, o produtor rural pode adquirir a vacina e imunizar bovinos e bubalinos de todas as idades até o dia 30 de dezembro. A nova data-limite para declarar a vacinação é 9 de janeiro de 2023.
A comercialização das vacinas contra a doença é realizada somente por estabelecimentos autorizados da iniciativa privada.
Segundo o diretor técnico do IMA, Guilherme Costa Negro Dias, mais de 22,2 milhões de cabeças já foram imunizadas no Estado, o que corresponde a 88,6%, índice de cobertura vacinal que foi alcançado nesta segunda-feira (19). “Porém, como nosso horizonte é de 25 milhões de bovinos e bubalinos, estamos percebendo uma dificuldade na distribuição e aquisição de vacinas em algumas regiões mineiras. Nossa meta é alcançar 95% de cobertura e, dessa forma, esperamos que o imunizante chegue aos locais que estão em falta para que todos consigam realizar esta importante etapa de imunização contra a doença”, alerta.
Caso o produtor que ainda não tenha vacinado seu rebanho encontre ainda dificuldades para adquirir o imunizante, a orientação do IMA é procurar em municípios mais próximos e procurar informações. “Para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição em todo o Estado e os endereços dos locais onde as vacinas são encontradas podem ser consultados em nosso site”, acrescenta o diretor técnico. O endereço eletrônico é www.ima.mg.gov.br.
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O formulário unificado de declaração da vacinação também está disponível para o produtor no site do IMA. Nesse formulário é possível realizar a declaração da imunização contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.
A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo site; por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município; nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente em uma das unidades do Instituto. (Seapa)
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