Agronegócio

Vacinação contra febre aftosa no Estado é prorrogada até 18 de junho

Vacinação contra febre aftosa no Estado é prorrogada até 18 de junho
Mapa autorizou a ampliação do período de imunização dos animais em função de efeitos da pandemia | Crédito: Paulo Whitaker/Reuters

Em razão do enfrentamento da pandemia, que culminou na falta de vacina em algumas regiões de Minas e em diversos estados do Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais até 18 de junho.

Como a legislação determina que o pecuarista pode comprovar (declarar) a imunização até dez dias após o término da campanha, este procedimento também foi adiado, ou seja, o produtor mineiro poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos até 28 de junho. A compra de vacina em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada poderá ocorrer até 18 de junho, dentro do novo prazo acordado com o Mapa.

A ampliação do período em função da pandemia e remanejamento de doses das vacinas foram avaliados e autorizados pelo Mapa a pedido das entidades representativas do setor, em Minas, pelo Sistema Faemg, e por diversas associações de criadores de animais.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), fiscaliza os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas. A expectativa é de que até o final da campanha sejam imunizados cerca de 23 milhões de bovinos e bubalinos em todo o Estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.

Assim como Minas, diversos estados prorrogaram a vacinação, a saber: Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Sergipe, Píauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, São Paulo e Ceará e o Distrito Federal.

Declaração – Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da Covid-19, o produtor comprova a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que está disponível no site do IMA. Caso tenha cadastro, basta acessar o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA.

Uma outra opção é o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município.

Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.

A diretora-técnica do IMA, Cristiane Santos, lembra que no ano passado a vacinação ocorrida em maio também foi prorrogada, mas foi um sucesso. Mesmo na pandemia, o índice fechou em 97% de cobertura vacinal em Minas. Mais de 350 mil produtores rurais imunizaram cerca de 23 milhões de animais nos rebanhos mineiros.

“O IMA monitora, diariamente, a campanha em todo o Estado. Os novos procedimentos digitais servem de suporte para a gestão com a prática da fiscalização remota, que foi regulamentada pela portaria nº 1977, de 4 de maio de 2020. Ela se dá, principalmente, pela análise de documentos e dados dos sistemas oficiais e sua confrontação com as normas sanitárias”, exemplifica.

Multa – O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 28 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça. (Com informações da Seapa)

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