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Produtores podem renegociar dívidas

Produtores podem renegociar dívidas
Crédito: Divulgação

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) está orientando os produtores rurais prejudicados pela pandemia do Covid-19 sobre a prorrogação de dívidas com bancos e cooperativas de crédito.

O Banco do Brasil, responsável pela maior parte da liberação de crédito rural em Minas Gerais, divulgou novas condições para a renegociação de pagamentos por produtores de várias atividades agropecuárias que enfrentam dificuldades de comercialização.

“Nossa recomendação é que o produtor evite ficar inadimplente e procure o banco para renegociar a dívida, caso esteja com dificuldade para fazer o pagamento regularmente”, afirma o coordenador estadual de Crédito Rural da Emater-MG, Roberval Juarês de Andrade.

As recentes medidas de prorrogação anunciadas pelo Banco do Brasil vão beneficiar produtores rurais das seguintes atividades: aquicultura, piscicultura e pescados, bovinocultura de leite, olericultura, fruticultura e floricultura/plantas ornamentais. “São atividades com um grande número de agricultores familiares em todas as regiões do Estado”, diz Roberval Juarês.

Dispensa de laudo – Os produtores das atividades relacionadas estão dispensados de apresentar um laudo técnico para a renegociação com o banco. Isso vai diminuir a burocracia e o custo para o produtor fazer o pedido de prorrogação, já que os laudos costumam ser cobrados.

Para o pagamento das dívidas de crédito de custeio, que tinham vencimento entre 1º de janeiro e 29 de fevereiro de 2020, o novo prazo passa a ser 15 de agosto deste ano. Já para as operações com outras datas de vencimento, o prazo para reembolso será prorrogado por 180 dias, após o vencimento final do contrato.

No caso de operações de investimento e para aquelas dívidas de custeio que já haviam sido renegociadas anteriormente, com vencimento entre 1º de janeiro e 14 de maio deste ano, haverá a prorrogação por um ano, após o vencimento final do contrato, com amortização de juros para o caso de investimento.

O pedido de renegociação deve ser apresentado ao banco, que irá analisar e formalizar a prorrogação por meio de um aditivo no contrato com o produtor.

Para as demais atividades que não foram incluídas nas regras anunciadas pelo Banco do Brasil, a apresentação de um laudo técnico continua sendo obrigatória. E a orientação é que o produtor que quiser negociar o pagamento das dívidas procure sua agência para avaliar as condições de prorrogação de cada caso.

“O Manual de Crédito Rural, do Banco Central, estabelece que o produtor em dificuldades com o pagamento das dívidas pode procurar a instituição bancária para avaliar uma renegociação”, diz o coordenador da Emater-MG, empresa vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). (Com informações da Emater-MG)

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