Saiba o que é o ICMS e como calcular

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é um tributo definido separadamente por cada estado e Distrito Federal. Regulamentado pela Lei complementar 87/1996, é um imposto inserido no preço de produtos ou serviços tributáveis quando circulam entre cidades, estados ou pessoas jurídicas para pessoas físicas — de lojas para clientes.
O ICMS é um imposto adicionado ao preço final quando a propriedade, sendo mercadoria ou serviço, é passada de uma pessoa para outra (jurídica ou física).
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), esse imposto é a renda que mais contribui para os cofres públicos e para a arrecadação dos estados e municípios. O valor arrecadado é totalmente investido em serviços essenciais e estratégicos para a população, como: segurança, saúde, educação; prezando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Os produtos inseridos no imposto são:
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- Aquisição geral (venda ou transferência entre empresas ou de empresa para cliente);
- Transporte intermunicipal ou interestadual de produtos e serviços;
- Importação de mercadorias;
- Serviços de telecomunicação;
- Energia elétrica;
- Gás natural;
- Combustíveis.
Se a empresa oferecer algum tipo de serviço em que o ICMS seja cobrado, é necessário que ela se inscreva no site da Secretaria de Estado da Fazenda de seu estado. Também é indicado que verifique com um contador os documentos necessários, já que não pagar corretamente o tributo podem gerar taxas extras e multas.
Como calcular o ICMS
Cada estado calcula a sua taxa do imposto, o que pode trazer algumas dúvidas para quem comercializa produtos e serviços de forma interestadual. Para o cálculo da venda para a mesma Unidade Federativa (UF), basta multiplicar o valor do produto pelo valor da alíquota do produto — a alíquota não é um valor fixo, e sim variável, e ela transita entre 7% e 35% do preço da mercadoria.
Por exemplo: se um produto custar R$100 em Minas Gerais, onde a alíquota é 18%, o cálculo será 100 x 18%, ou seja 100 x 0,18 = 18,00, resultando numa tributação de R$18,00 sobre o produto ou serviço.
Já para os cálculos interestaduais, a conta pode ser um pouco mais complexa, tudo isso para que o comércio do próprio estado seja valorizado pelo comprador.
O chamado Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) é, basicamente, utilizado para proteger a competitividade do estado no qual o cliente ou comprador mora. Desta forma, é necessário calcular a diferença entre as duas alíquotas (ICMS de local de origem – ICMS do local de destino). Após a subtração, o comprador paga o Difal para a UF onde ele reside, e paga a alíquota completa do estado de onde comprou o produto.
Por exemplo: alguém de Minas Gerais, onde a alíquota é 18%, compra um produto de Goiás, onde é 17%. Assim, o comprador irá pagar o imposto de 17% para Goiás + 1% (a diferença de MG para Goiás) para Minas Gerais.
Mas, para facilitar, os números já calculados podem ser encontrados no site da Secretaria de Estado da Fazenda de cada UF.
Segundo a alíquota interna de 2019, o ICMS de cada Estado e Distrito Federal é:
- Acre – 17%;
- Alagoas – 17%;
- Amazonas – 18%;
- Amapá – 18%;
- Bahia – 18%;
- Ceará – 18%;
- Distrito Federal – 18%;
- Espírito Santo – 17%;
- Goiás -17%;
- Maranhão – 18%;
- Mato Grosso – 17%;
- Mato Grosso do Sul – 17%;
- Minas Gerais – 18%;
- Pará – 17%;
- Paraíba – 18%;
- Paraná – 18%;
- Pernambuco – 18%;
- Piauí – 18%;
- Rio Grande do Norte – 18%;
- Rio Grande do Sul – 18%;
- Rio de Janeiro – 18%;
- Rondônia – 17,5%;
- Roraima – 17%;
- Santa Catarina – 17%;
- São Paulo – 18%;
- Sergipe – 18%;
- Tocantins – 18%.
Entretanto, vale lembrar que cada uma pode sofrer variações de 7% a 35%, dependendo da mercadoria.

Teto para ICMS: é necessário?
Com a inflação, o preço pago no ICMS também aumenta, já que o valor das mercadorias sobe. Logo, mesmo com a porcentagem sendo fixa em cada UF, com a variação dos valores dos produtos, o resultado final do imposto cresce. Desta forma, alguns políticos, como o deputado Danilo Forte (União-CE) apoiam um projeto para a redução do tributo.
O texto da proposta da limitação da alíquota traz um máximo de porcentagem de 17% para todos os Estados, alegando que também irá compensar os estados que perderem dinheiro com a aprovação da PEC. Entretanto, outros políticos, como a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), alertam que essa mudança irá afetar negativamente áreas como educação e segurança dos estados, fazendo com que elas não recebam o dinheiro que precisam.
O projeto, que foi aprovado dia 13, com 65 votos contra 12, tem o objetivo de alcançar a redução do preço da gasolina, do diesel, do gás de cozinha e da conta de luz. Entretanto, ainda há discordâncias do sucesso da PEC, como diz a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), segundo a Agência Brasil.
“Esse PL não tem nada a ver. E, ainda, sem a garantia de que vai ter redução dos preços na bomba de combustível. A gente sabe que depende do dólar, e a certeza de que a Petrobras, assim que for aprovado isso aqui, vai recompor os preços, porque já faz mais de 20 dias que não dava aumento”, afirmou.
*Estagiária sob supervisão do editor digital Will Araújo
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