Economia

Ações judiciais relativas à Black Friday se concentram em poucos estados

Levantamento analisou 50.206 processos judiciais entre 2015 e 2025. Confira também outros destaques de Economia
Ações judiciais relativas à Black Friday se concentram em poucos estados
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Um levantamento da Predictus, que analisou 50.206 processos judiciais relacionados à Black Friday entre 2015 e 2025, revela que o contencioso do evento está fortemente concentrado em poucos estados. A geografia do conflito, tanto nas relações de consumo quanto nas trabalhistas, expõe que o impacto jurídico da data promocional não se distribui de forma homogênea pelo País.

Na Justiça Comum, responsável por processos de consumidores, o Rio de Janeiro é o estado que mais judicializa problemas da Black Friday: foram 2.002 ações, equivalente a 33,19% de todos os casos analisados. Na sequência aparecem São Paulo (1.163 processos / 19,28%) e Minas Gerais (538 processos / 8,92%). Os três estados juntos somam 61,39% de todos os processos de consumo – uma concentração que acompanha a densidade comercial e o grau de consciência jurídica da população.

Veja, a seguir, outros destaques de Economia:

Transações tributárias

A reta final de 2025 marca um período decisivo para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar dívidas com a União por meio das transações tributárias. O fim do ano concentra as condições mais vantajosas e costuma registrar o maior volume de adesões. Desde 2020, mais de R$ 700 bilhões já foram negociados nesses acordos, beneficiando mais de 3 milhões de contribuintes.

Ainda em 2025, é possível aderir a modalidades que abrangem cinco tributos federais principais: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI, com descontos que chegam a mais de 80% sobre juros e multas e parcelamento em até 120 meses. De acordo com Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista e presidente do Cenapret, este período segue como uma das janelas mais estratégicas do ano para quem busca ajustar o passivo fiscal com as fazendas federal, estaduais e municipais.

Fatores psicossociais

A gestão de saúde mental entrou de vez na agenda regulatória das empresas brasileiras. Com a publicação da Portaria nº 1.419/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, os fatores psicossociais passaram a integrar oficialmente o conjunto de riscos que devem ser identificados, avaliados e controlados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1.

A mudança coloca elementos como sobrecarga, conflitos, falhas de comunicação, pressão organizacional e desequilíbrio emocional no mesmo protocolo de análise que já abrange agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Especialistas avaliam que maio deve marcar o início de um ciclo de compliance emocional, período em que companhias precisarão revisar processos internos e incorporar protocolos de prevenção a riscos psicossociais ao planejamento anual.

Para a psicóloga e advogada Jéssica Palin, especialista em saúde emocional corporativa, a nova fase é decisiva para o alinhamento entre práticas de gestão e exigências legais. “O tema ganhou respaldo jurídico e institucional, saúde emocional é pauta jurídica, estratégica e humana”, afirma.

Contratos administrativos

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria Nacional da União de Uniformização da Consultoria-Geral da União, dá mais um passo decisivo na modernização da consultoria jurídica com o lançamento da segunda fase do projeto Ger@AGU.

A iniciativa apresenta o inédito Ger@Contratos, que já pode ser acessado pelo portal da AGU; além de atualizações estratégicas nos modelos de editais. A principal novidade desta etapa é a implementação do módulo de contratos, uma ferramenta desenvolvida nos mesmos moldes de sucesso do gerador de editais, mas voltada especificamente para a elaboração automatizada de contratos administrativos.

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