Arrecadação de impostos cresceu 1,93% entre janeiro e julho
O governo de Minas Gerais alcançou uma arrecadação de R$ 7,3 bilhões em julho, valor que ficou praticamente estável, com pequena queda de 0,32% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Com o resultado, no acumulado dos sete primeiros meses do ano, a arrecadação de impostos e taxas estaduais cresceu 1,93% e já soma R$ 56,01 bilhões.
Segundo os dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a Receita Tributária estadual cresceu 4,7% em julho, chegando a um valor de R$ 6,8 bilhões. Nos sete primeiros meses do ano, a movimentação chegou a R$ 51,4 bilhões, aumento de 1,26%.
Os dados da SEF mostram que a alta registrada na arrecadação estadual foi puxada, principalmente, pelo resultado expressivo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A arrecadação estadual com o IPVA cresceu 65,4% no mês de julho, se comparado com igual período do ano passado. Ao todo, foram R$ 414,7 milhões arrecadados com o imposto no sétimo mês do ano.
Com o resultado positivo no mês, de janeiro a julho, o valor arrecadado com o IPVA chegou a R$ 9,33 bilhões. O valor representa um avanço de 49% frente ao mesmo período do ano passado.
Maior fonte de recursos no Estado, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) também cresceu em julho. No mês, foi verificada alta de 2,2% e um recolhimento de R$ 6,08 bilhões.
Já nos primeiros sete meses do ano, o recolhimento do ICMS seguiu com queda. De acordo com os dados da SEF, de janeiro a julho, foram arrecadados R$ 39,4 bilhões, significando, uma retração de 4,88% se comparado com o montante registrado em igual intervalo de 2022.
Ao longo do ano, as maiores fontes de ICMS por produto, em Minas Gerais, foram os combustíveis/lubrificantes, com um recolhimento de R$ 7,53 bilhões, seguido por energia elétrica, R$ 2,8 bilhões, bebidas, R$ 1,6 bilhão, e veículos/automotores, com R$ 1,13 bilhão.
Aumento também foi observado no recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Em julho, a movimentação cresceu 12,7%, resultando em uma arrecadação de R$ 135,1 milhões. De janeiro a julho, o recolhimento do ITCD já rendeu aos cofres do Estado R$ 874,7 milhões, 11,9% a mais.
Já as taxas tiveram resultados negativos. Elas foram responsáveis por uma arrecadação de R$ 1,77 bilhão nos primeiros sete meses de 2023, queda de 21,7%. No mês, a movimentação ficou em R$ 239,04 milhões, 0,6% a menos frente a julho de 2022.
De acordo com os dados da SEF, as Outras Receitas movimentaram R$ 496,8 milhões em julho, gerando, assim, uma queda de 40,1%. Por outro lado, no acumulado do ano até julho, o resultado ficou positivo. Foram recolhidos R$ 4,5 bilhões, uma elevação de 10,16%.
O futuro da arrecadação de impostos
Com o avanço no processo de aprovação da reforma tributária, ainda não é possível definir se a arrecadação do Estado continuará crescendo ou não.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Elói, o impacto da reforma tributária na arrecadação dos estados vai depender de vários fatores.
“Entre os fatores que irão impactar, está a alíquota do IVA ou Imposto sobre Valor Agregado, qual será utilizada e qual seria a de cada tipo de produto. Como ficará a arrecadação de tributos, com a nova forma de destinação da receita, ficando o valor do tributo para o estado destino? Minas Gerais mais envia produtos, mercadorias e serviços ou mais recebe?”, disse Elói.
Outro fator que será importante e que vai contribuir para a definição da arrecadação é como ficará o comitê de gerenciamento dos recursos arrecadados.
“Qual a importância de Minas nas decisões das destinações? Se for aprovado para uma relevância maior dos estados mais populosos, Minas terá grande impacto favorável, nesse aspecto, em questão da votação das principais deliberações”.
Elói ressalta que ainda teremos votação em dois turnos no Senado Federal e poderemos ter pequenas ou até amplas modificações no texto substitutivo aprovado na Câmara.
“Também teremos um espaço temporal de 10 anos para a implantação da reforma e o estado pode fazer, nesse interregno, estudos sobre as arrecadações e tentar promover as alterações necessárias, agora, durante a análise e votação pelo Senado”.
Professora de Direito da UNA e advogada tributarista, Fernanda Prata explica que, hoje, temos como parâmetro para análise o projeto aprovado na Câmara dos Deputados e, muito provavelmente, ele sofrerá alterações no Senado Federal.
Considerando o projeto atual, a reforma tributária será sobre o consumo. Haverá a criação do IVA, cuja alíquota ainda não foi definida, e também a criação de um imposto seletivo.
“Quando questionados sobre a reforma tributária, a resposta é que não haverá, no primeiro momento, um impacto de receita e que esse é, até mesmo, um dos desafios da reforma, de não perder a receita do Estado. Caso perca, o Estado não vai conseguir honrar com seus gastos públicos. Ao mesmo tempo, a reforma também não pode aumentar demais a carga tributária. Eles têm que equilibrar essa balança para, consequentemente, isso não pesar também para o contribuinte”.
Ainda segundo Fernanda, vários fatores irão influenciar nos resultados, um deles as alíquotas.
“O primeiro fator é nós sabermos qual será a alíquota dessas novas tributações, CBS e IBS, e a gente ainda não tem essa definição. A gente não consegue calcular qual que vai ser a receita que vai passar a circular e nem comparar com o que se tem hoje. Temos especulações em torno dessa alíquota, que alguns falam que vai girar em torno de 25%, que não vai passar 30%”.
A expectativa, segundo Fernanda, é que no futuro a receita do Estado aumente, equilibrando as contas públicas, para que isso, possa retornar para a população de outra forma.
O professor, doutor em direito tributário, sócio da Félix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, explica que com a Reforma Tributária, haverá mudanças sobre a tributação do consumo para os estados. A tendência, para Ricotta, é de aumento na arrecadação.
Segundo ele, atualmente, o ICMS é o imposto de competência estadual que os estados utilizam para arrecadar e suprir suas questões financeiras. Hoje, a tributação do ICMS é devido no estado de origem.
“Com a reforma tributária haverá a criação do IBS, que vai privilegiar a tributação no destino da operação de mercantil ou da prestação de serviço ou a cessão de direitos sobre bens. Com isso, tende-se a acabar a guerra fiscal que prejudica muitos os estados e tende-se a ocorrer um aumento de arrecadação”.
O segundo ponto que pode favorecer a arrecadação, segundo Ricotta, é que com a reforma tributária, haverá um aumento da base de tributação dos estados.
“Os estados, hoje, podem cobrar imposto sobre operação mercantil, prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual e prestação de serviço de comunicação. Com o IBS, os estados, além dessas bases, passarão a ter competência para tributar todos os serviços e todas as sessões de direitos e de bens. Então, todas as operações de consumo serão objetos de tributação para os estados. Com isso, também, tende-se a aumentar a arrecadação”.
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