Saiba quais são as dez fraudes mais comuns nas empresas e aprenda a identificá-las

Quando se fala em fraudes nas empresas, negar as aparências e disfarçar as evidências não pode ser considerada a melhor postura dos envolvidos. O tema precisa ser debatido, seja de forma preventiva ou quando a organização já estiver passando por tal situação.
Antes de qualquer coisa, é preciso ter em mente o que, de fato, são fraudes. “Elas podem ser definidas como a prática de qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever”, explica o advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro.
“Por via de regra, é praticada por funcionários ou terceiros envolvidos, consistindo, entre outros, em desvios financeiros relatórios com omissões de receitas e aumento de despesas, desvios de itens de estoque, falsificação de registros de compras”, acrescenta.
Como ter certeza da fraude
A empresa precisa estar atenta a alguns indícios que, muitas vezes, podem atestar que há fraudes ocorrendo na estrutura organizacional. São eles:
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- Diferenças apontadas entre os registros financeiros e contábeis: contas a receber, contas a pagar, custos de produção etc;
- Cruzamento de informações apuradas pela contabilidade da empresa com seus fornecedores, clientes e terceiros;
- Diferenças de inventários físicos com os registrados em sistema informatizado;
- Falta de documentação apropriada nas transações financeiras e operacionais da empresa
Uma vez detectadas, podem levar a ações em duas frentes distintas: trabalhista e em âmbito criminal, objetivando a apuração da prática de crime. O ideal, no entanto, é que o processo seja ágil para evitar danos maiores à empresa.
Quais são os principais tipos de fraudes empresariais?
Geralmente, as principais fraudes são registradas nas áreas de movimentações financeiras da empresa, em especial no caixa, estoques e contas a receber de clientes.
Confira as 10 principais atitudes fraudulentas cometidas em uma empresa:
- Furto: podendo ser de pequenas a grandes proporções;
- Apropriação indébita: o colaborador de posse de algo da empresa passa a considerar como sendo dele, como o caso de computadores e outros maquinários;
- Desvio financeiro: podem ocorrer, por exemplo, com pessoas direcionando recebíveis para suas contas pessoais;
- Desperdício voluntário: colaboradores permitem que uma empresa perca valores ou peças por gosto, como em casos de mau uso ou até mesmo desmazelo;
- Corrupção: suborno ou propina se encaixam nesse tipo de fraude;
- Fraudes em gastos pessoais: quando algum colaborador usa determinado instrumento da empresa em benefício próprio;
- Extravio ou falsificação de recibos e comprovantes: Ocorre quando um colaborador perde ou até mesmo falsifica os comprovantes de despesas corporativas, a fim de reembolsar um valor maior do que o que foi gasto;
- Despesas não autorizadas: O colaborador gasta mais do que deveria em viagens corporativas, adquirindo serviços desnecessários;
- Despesas duplicadas: O colaborador usa a mesma nota para pedir reembolso duas vezes;
- Despesas escondidas: Em serviço externo, o colaborador pede para que os donos de estabelecimentos em que consumiram insiram um produto diferente na nota fiscal.
Prevenção de fraudes nas empresas
A prevenção acaba sendo o melhor caminho para combater as fraudes. É preciso que a empresa tenha procedimentos internos bem definidos, com um regulamento empresarial e normas de compliance para que todos estejam cientes das melhores práticas da organização.
Além disso, a empresa também pode fazer o uso de auditorias constantes, de modo a coibir ou mesmo detectar eventuais fraudes ainda em caráter inicial.
Colaborador
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