Atrasos em obras e em serviços comerciais podem levar à redução da tarifa de energia

Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) avalia regulação para permitir que atrasos em obras ou serviços comerciais pelas distribuidoras sejam critérios considerados para a redução na tarifa de energia. O regulador trabalha com essa possibilidade em minuta de Resolução Normativa que vai implementar ações para aumentar a “satisfação do consumidor” com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica.
A segunda fase de uma consulta pública sobre essa resolução será aberta na próxima quinta-feira (6), ficando aberta até o dia 25 de março. O ponto central da discussão é aumentar a avaliação do regulador sobre o desempenho das distribuidoras, que sendo insatisfatório vai refletir na redução do valor da tarifa para os consumidores.
Há uma metodologia de cálculo, com diferentes indicadores, que atualmente interfere na remuneração das distribuidoras de energia. No chamado “Componente Qualidade”, a agência sugere que, além de considerar a Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC), esse componente seja composto pelos índices de atraso nas obras de novas ligações e em outros serviços comerciais.
Outra proposta é a criação da “Componente Satisfação”, estabelecendo que a nota alcançada pela distribuidora na pesquisa do índice de Satisfação do Consumidor (IASC), feita pela Aneel, passaria a ter mais influência sobre a tarifa a ser recolhida pelas distribuidoras. Empresas que ultrapassarem 70 pontos de satisfação terão “um efeito positivo deste componente no cálculo da tarifa”, disse o regulador.
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A ideia também é estabelecer na resolução um incentivo financeiro para distribuidoras bem avaliadas nos quesitos estipulados. “Aquelas com baixo desempenho, no entanto, verão uma ampliação no efeito negativo desse resultado sobre a tarifa que remunera seus serviços”, citou a Aneel.
Sem solução sobre Itaipu, US$ 120,9 milhões serão empurrados para o consumidor, alerta Aneel
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, disse que o órgão regulador está buscando uma solução sem ônus adicional ao consumidor no imbróglio sobre a tarifa de repasse de Itaipu. A área técnica aponta que, para 2025, seria necessário um valor de US$ 18,72/kW para cobrir o custo da cessão de energia e o saldo negativo da Conta de Comercialização de Itaipu.
A tarifa vigente é US$ 17,66/kW e eventual aumento seria bancado pelo consumidor. A Aneel estipulou nesta terça-feira (4) o prazo de 15 dias para o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) apresentarem uma “alternativa concreta” para evitar o repasse tarifário. O prazo conta a partir da publicação da decisão da Aneel.
Para Sandoval Feitosa, a melhor alternativa seria mudança da destinação do bônus de Itaipu, via decreto. Na prática, seria destinado parte desse bônus para a cobertura da conta de comercialização, atualmente deficitária. “Eu vou pedir um expediente junto ao MME para que possamos, com ENBPar, trabalhar na solução de menor impacto para o consumidor. Caso isso não seja possível, a solução de elevar a tarifa é praticamente compulsória para a Aneel”, disse o diretor-geral.
Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo
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