Economia

Setor de transporte de combustíveis ameaça paralisação contra alta no ICMS

Transportadores protestam contra o acréscimo na alíquota do ICMS, que pode agravar os custos operacionais e impactar o abastecimento no estado
Atualizado em 9 de agosto de 2024 • 21:01
Setor de transporte de combustíveis ameaça paralisação contra alta no ICMS
Sindtanque-MG ameaça paralisação após aumento do ICMS | Crédito: Alisson J. Silva/Arquivo Diário do Comércio

A categoria do transporte de combustíveis e derivados de petróleo em Minas Gerais ameaça paralisar suas atividades em protesto contra o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel no Estado.

Conforme nota do Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Sindtanque-MG) divulgada nesta sexta-feira (9), nos últimos meses, sem aviso prévio, a alíquota foi elevada de 14% para 18,1%, o que gerou insatisfação entre os transportadores.

O impacto desse aumento é significativo, de acordo com o Sindtanque-MG, porque o custo do combustível representa cerca de 70% do valor do frete. Com a nova alíquota, o presidente do sindicato, Irani Gomes, alerta para a possibilidade de “quebradeira” no setor e a perda de postos de trabalho.

Comparação com estados vizinhos agrava o cenário

A elevação do ICMS coloca Minas Gerais em desvantagem competitiva em relação a estados vizinhos. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ICMS sobre o diesel é de 17,6%, enquanto no Espírito Santo é de 17,7%. Gomes afirma que postos de combustíveis próximos às divisas estaduais estão deixando de adquirir produtos de Minas, preferindo fornecedores onde a carga tributária é menor.

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Essa situação, segundo o Sindtanque-MG, já tem resultado em perdas financeiras para os transportadores mineiros, que vêm enfrentando dificuldades para competir no mercado.

Contexto de insatisfação e protestos

A possibilidade de paralisação dos transportadores ocorre em um momento em que o setor já está descontente com outros aumentos de custos. Recentemente, houve um reajuste nos pedágios da BR-040, trecho administrado desde terça-feira (6) pela concessionária EPR Via Mineira, vencedora do processo de relicitação, que aumentou em até 12% o custo do frete.

Esse acréscimo foi amplamente criticado pelo Sindtanque-MG, que já manifestava preocupação com o impacto financeiro sobre as empresas de transporte.

“Com a alta do pedágio e agora com o aumento do ICMS, o setor de transporte de combustíveis em Minas Gerais está sendo sufocado. Precisamos de ações imediatas do governo estadual para reverter essa situação”, declarou Irani Gomes.

O que esperar nos próximos dias

O Sindtanque-MG tem pressionado o governo estadual para reavaliar a alíquota do ICMS, mas até o momento não houve sinal de mudanças. A possibilidade de paralisação permanece, e o setor aguarda uma resposta das autoridades para evitar um colapso no transporte de combustíveis em Minas Gerais, o que poderia ter efeitos graves sobre o abastecimento e a economia do Estado.

“Vamos enviar ao governo do estado um ofício pedindo redução nas alíquotas do óleo diesel. Caso o governo não venha a negociar a reivindicação da categoria, pode sim deflagrar uma greve do transporte de combustível”, acrescentou Gomes em entrevista ao Diário do Comércio.

Governo diz que tributação obedece norma

Procurado, o governo estadual disse que segue a legislação estadual e as normativas do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária.

Leia a resposta na íntegra:

“A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) informa que a tributação do ICMS do óleo diesel passou a ser por valor específico por litro, desde 1º de maio de 2023, em razão da Lei Complementar 192/2022. Minas Gerais segue a norma do Confaz que instituiu a alíquota fixa do ICMS (Ad rem) em valor único e válido nacionalmente a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Assim, o preço atual da tributação do ICMS do óleo diesel é de R$1,0635 por litro.

Vale ressaltar, ainda, que a alíquota atual do diesel em Minas Gerais, de 15%, atualmente não é aplicável, em razão da LC 192/22.”

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