Bancos podem encerrar contas sem justificar, diz STJ

São Paulo – As instituições financeiras não violam a lei ao encerrarem contas de corretoras de moedas digitais sem justificativa, uma vez que estão cumprindo regras definidas pela regulação bancária brasileira, decidiu ontem uma turma de ministros do Superior Tribunal de Justiça, na primeira decisão sobre o tema.
É a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça se debruça sobre o tema, segundo advogados. O assunto também está sob investigação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que poderá decidir se ao encerrar as contas os bancos violam a concorrência no mercado.
O caso específico envolve de um lado o banco Itaú Unibanco e de outro o Mercado Bitcoin, mas é acompanhado de perto por outras corretoras de criptomoedas e pelo sistema financeiro, uma vez que o mercado é incipiente e sem regulamentação no Brasil.
O Itaú argumentou no processo que precisa seguir leis e normas de prevenção à lavagem de dinheiro e o modo de atuação das corretoras de moedas digitais não permite que isso seja feito de modo tão eficiente. Tais normas exigem, por exemplo, a identificação dos clientes e notificação de operações de pessoas politicamente expostas.
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Além disso, uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) permite aos bancos encerrar contas após uma notificação ao cliente, sem necessidade de apresentar justificativa.
Na avaliação do Mercado Bitcoin, por outro lado, ao fechar a conta sem justificativa os bancos atuam de forma prejudicial à concorrência no mercado. A empresa afirma ser a maior casa de moedas digitais da América Latina, com mais de 1 milhão de clientes.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 4 a 1, e cabe recurso da decisão no próprio tribunal.
Tanto Banco Central, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) não regulamentam o comércio de criptomoedas no Brasil, levando bancos a pressionarem o governo por normas específicas e monitorar de perto decisões judiciais sobre o tema, disse o presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-DF, Pedro Henrique Pessanha Rocha.
“Honestamente, não acredito que os bancos temem a competição das exchanges, até por atuarem em áreas distintas. Eles têm receio com o controle frágil de compliance na prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)”, afirmou Rocha.
“De certa forma, a decisão pode inibir, mas não sufocar a inovação, essa turma vai ter que ter mais cautela e pensar suas inovações dentro da caixinha, pois não tem como operar no sistema financeiro sem observar normas de PLD”.
Reino Unido – A prevenção à lavagem de dinheiro ganhou um novo capítulo para os bancos na semana passada, quando veio à tona que o Reino Unido abriu investigação envolvendo o dinamarquês Dansk, após a própria instituição financeira identificar problemas por meio de investigação interna.
Em caso de descumprimento da Lei de Lavagem de Dinheiro, os bancos podem ser punidos com a inabilitação de diretores por até dez anos, além de multas de até três vezes o valor das operações, criando um passivo para o banco que não teria contato direto com os clientes das corretoras de criptomoedas, disse o secretário-executivo da comissão de direito bancário da OAB-DF, Tiago Severo.
Procurado, o Mercado Bitcoin não respondeu aos pedidos de comentários feitos pela reportagem. O Itaú Unibanco não pôde ser manifestar de imediato. (Reuters)
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