Bolsa Família: confira o calendário dos pagamentos de outubro conforme o NIS

As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família já podem conferir a data em que vão receber o auxílio referente ao mês de outubro. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou os prazos e as orientações para o recebimento do benefício financeiro.
Os depósitos do Bolsa Família acontecem sempre na segunda quinzena de cada mês e a data específica de pagamento para cada família varia conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Veja o cronograma de depósitos deste mês
- NIS final 1: 20/10
- NIS final 2: 21/10
- NIS final 3: 22/10
- NIS final 4: 23/10
- NIS final 5: 24/10
- NIS final 6: 27/10
- NIS final 7: 28/10
- NIS final 8: 29/10
- NIS final 9: 30/10
- NIS final 0: 31/10
Que tem direito ao Bolsa Família?
Famílias elegíveis ao programa Bolsa Família devem estar cadastradas no Cadastro Único (Cadúnico) com dados corretos e sempre atualizados. Além disso, para ter direito ao benefício completo, as famílias devem ter renda per capita máxima de R$ 218.
No caso de núcleos familiares com renda por integrante entre R$ 218 e R$ 706, o programa os inclui na regra de proteção que garante metade do valor do benefício por até 12 meses.
Para evitar a perda do benefício, os dados sobre a renda da família e os documentos de cada pessoa que vive na mesma casa devem ser atualizados no Cadúnico a cada 24 meses. Para isso, a pessoa responsável pela família deve ir a um posto de atendimento socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou um posto de atendimento do Cadastro Único, e atualizar as informações cadastrais.
Quais os valores pagos pelo Bolsa Família?
O valor mínimo pago pelo Bolsa Família é R$ 600. Poderão ocorrer acréscimos conforme o contexto das famílias, da seguinte forma:
- Para cada criança de até 6 anos: R$ 150;
- Para cada criança e adolescente de 7 a 17 anos: R$ 50;
- Para cada bebê de até 6 meses: R$ 50;
- Para cada gestante: R$ 50.
No caso das famílias que recebem o benefício a partir da regra de proteção, o valor recebido é metade do valor total que o núcleo familiar teria direito caso a renda per capita fosse menor que R$ 218.
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