Economia

Cade aprova acordo e BB, Cielo e Bradesco terão de pagar R$ 33,8 milhões

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou ontem três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com a Cielo e seus controladores, o Banco do Brasil (BB) e o Bradesco. Os acordos foram celebrados em investigação que apura supostas práticas de discriminação e recusa de contratar, em relação à oferta de serviços bancários e de credenciamento no mercado brasileiro.

Pelos TCCs, serão recolhidos, ao todo, R$ 33,8 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O Banco do Brasil e o Bradesco pagarão, respectivamente, R$ 1,9 milhão e R$ 2,2 milhões. A Cielo, por sua vez, terá de arcar com R$ 29,7 milhões. Esta é a maior contribuição nominal já recolhida pelo Cade em TCC envolvendo condutas unilaterais em sede de inquérito administrativo, informou o Cade.

Segundo o órgão de defesa econômica, com o acordo, o procedimento fica suspenso em relação às partes até que o Cade ateste o cumprimento integral do acordo.
O inquérito administrativo foi instaurado em março de 2016. Segundo apurações, o BB, Bradesco e Itaú estariam praticando discriminação e recusa de contratar na concessão de operações de crédito relacionadas a recebíveis de cartões aos clientes de credenciadoras concorrentes de suas controladas Cielo (BB e Bradesco) e Rede (Itaú).

Segundo a Superintendência Geral do Cade, indícios apontam que os grandes bancos, em sua maioria controladores de alguma credenciadora, estariam se recusando a “ler” a agenda de recebíveis de pequenas credenciadoras. A ação impõe dificuldades para que os clientes dessas empresas antecipem recebíveis. Por outro lado, as credenciadoras líderes, controladas por esses bancos, estariam dificultando o acesso de suas agendas de recebíveis aos pequenos bancos, impedindo os clientes desses de receber o pré-pagamento.

No TCC firmado com o Cade, BB e Bradesco se comprometem a manter disponível a leitura de agendas de recebíveis de cartões às credenciadoras participantes do Sistema de Controle de Garantias (SCG).

Trava de domicílio – Após a instauração do inquérito, a superintendência teve conhecimento de outras práticas relacionadas ao mecanismo de trava de domicílio bancário, retaliação e venda casada, discriminação da cobrança de tarifas de trava bancária e contratos de incentivo.

Apesar da justificativa para a existência da trava (impedir o consumidor de migrar o fluxo de recebíveis para outra instituição), a superintendência apurou que é usual no mercado a prática da “trava de relacionamento” pelos bancos. A trava de relacionamento é utilizada para manter o consumidor na instituição bancária, mesmo que não haja qualquer operação de crédito ativa que justifique o seu uso.

Com a homologação do TCC, BB e Bradesco se obrigam a formalizar a contratação da trava apenas em operações de crédito cujos recebíveis de cartões tenham sido dados em garantia (no caso do BB, presencialmente ou via canais de autoatendimento; no caso do Bradesco, em documento escrito com disposições específicas).

Segundo a apuração do Cade, Cielo e Rede estão impondo custos de rescisão elevados para manter os clientes. Por meio do TCC, a Cielo se compromete a adotar prazo de até 24 meses, sem renovação automática, salvo no caso de o estabelecimento comercial optar pela renovação automática e/ou por prazo superior, entre outros pontos. (ABr)

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