Cade certifica trânsito em julgado da fusão Petz-Cobasi, que deu origem à União Pet
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) certificou o trânsito em julgado do ato de concentração entre Petz e Cobasi, que resultou na fusão das duas redes de pet shop. Com isso, a decisão do órgão antitruste tornou-se definitiva, não sendo mais possível apresentar recursos dentro da esfera administrativa. A certidão de trânsito em julgado foi assinada nesta terça-feira (27).
Na semana passada, o conselheiro-relator do caso, José Levi Mello do Amaral Jr. negou embargos de declaração apresentados pela Petlove. José Levi considerou que não existe contradição ou omissão a ser sanada.
A fusão entre Petz e Cobasi foi aprovada pelo Cade em 10 de dezembro, condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração (ACC) que prevê a venda de um conjunto de lojas em São Paulo. Também foram acordados entre os advogados das empresas e os conselheiros do órgão outros “remédios comportamentais”. Como a aprovação da operação foi condicionada à celebração de TCC, o Cade deverá seguir monitorando o cumprimento dos termos acordados.
O acordo prevê a venda de 26 lojas localizadas no Estado de São Paulo, que responderam por 3,3% do faturamento das duas companhias combinadas nos últimos 12 meses até o terceiro trimestre. Ao todo, a Petz tem 125 lojas em cidades paulistas, e a Cobasi, 149.
A fusão foi concluída em janeiro de 2026, criando uma nova empresa líder no mercado pet brasileiro, agora operando sob o ticker AUAU3 na B3, com a Petz tornando-se subsidiária da Cobasi, formando a União Pet, que une as operações de ambas as redes e marcas.
Embargos de declaração
A Petlove, que era a terceira maior varejista do setor, entrou como terceira interessada no processo que estava em análise no órgão concorrencial desde meados de 2024. Nos embargos de declaração, ela argumentou que o texto do acordo permite a alienação dos ativos das empresas sujeitos a desinvestimento a um ou mais compradores. Como consequência, poderia haver a celebração de instrumentos contratuais distintos, “o que poderia envolver, inclusive, a realização de alienações em momentos distintos”.
De acordo com a Petlove, a redação do acordo está em contradição com os votos proferidos por alguns conselheiros, que, em suas manifestações, teriam indicado que a venda dos ativos das empresas seria feita a um único comprador.
Para o relator, a suposta existência de contradição “talvez seja resultado de assimetria informacional decorrente do acesso limitado às informações existentes na versão restrita do ACC”, em razão de cláusulas confidenciais. Ele deixou claro que a possibilidade de dois ou mais compradores é somente uma exceção
“Reputo necessário, de forma cautelosa, explicitar que a possibilidade de haver dois ou mais compradores constitui apenas uma exceção (e hipotética, ao menos por ora), para a qual existem salvaguardas voltadas à preservação da força do remédio”, escreveu o conselheiro-relator, decidindo pelo não provimento dos embargos declaração.
Conteúdo distribuído por Estadão Conteúdo
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