Cade tem até esta quarta-feira (24) para se manifestar em caso que envolve a venda de ações da CSN na Usiminas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tem até nesta quarta-feira (25), data de reunião do colegiado, para se manifestar na Justiça sobre uma decisão que tomou há mais de uma década, determinando a venda dos papéis detidos pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas).
O prazo foi estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A sentença proferida recentemente pela desembargadora Mônica Sifuentes adverte que medidas cabíveis serão tomadas pela corte em caso de descumprimento da ordem judicial.
O imbróglio envolvendo as siderúrgicas e o Cade começou em 2014, quando o órgão antitruste impôs que a CSN se desfizesse de sua participação na empresa mineira até deter menos de 5%, ao entender, à época, que a aquisição de ações da Usiminas pelo grupo de Benjamin Steinbruch se configurava como uma conduta anticoncorrencial.
Conforme determinado pela autarquia federal, a Companhia Siderúrgica Nacional deveria executar o desinvestimento até o ano de 2019. Entretanto, o conglomerado fluminense conseguiu adiar o prazo por sucessivas vezes e a data inicial não foi cumprida.
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Em mais um capítulo da novela, em 2022, o Cade confirmou a obrigação de negociação dos papéis, mas deixou indeterminado o período-limite para que a transação fosse executada pela CSN. A Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais, então, decidiu acionar a Justiça.
Ficou definido judicialmente, em 2023, que o grupo de Steinbruch teria que vender os papéis até julho de 2024, o que também não aconteceu. Em fevereiro deste ano, o TRF-6 rejeitou embargos de declaração do conglomerado fluminense, mantendo a decisão proferida um ano antes. No mesmo mês, surgiu a informação de que a Usiminas pediria ao juiz da primeira instância do tribunal que determinasse a venda imediata das ações.
Em busca de “se livrar” da CSN, a empresa mineira alega que a companhia do Rio de Janeiro usa todo tipo de artifício para protelar o efeito da decisão contrária ao seu interesse. Incomodada por ter sua principal concorrente no quadro acionário, a siderúrgica de Ipatinga, no Vale do Aço, considera que a participação da siderúrgica fluminense a prejudica diretamente e também traz malefícios ao mercado e para a livre concorrência.
O Cade e as empresas foram procurados pela reportagem, porém, não se posicionaram até a publicação da matéria.
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