Economia

Caem medidas restritivas ao aço laminado

A decisão de suspender as tarifas extras à importação de aço laminado a quente foi tomada pela Comissão de Comércio Internacional dos EUA
Caem medidas restritivas ao aço laminado
Crédito: Divulgação

Após o governo dos Estados Unidos revogar medidas restritivas contra exportações brasileiras de aço laminado, o Instituto Aço Brasil publicou uma nota ressaltando a relevância da iniciativa no sentido de permitir a retomada desse mercado. A entidade afirmou, ainda, que o governo brasileiro teve papel importante na derrubada das barreiras impostas.

A decisão de suspender as tarifas extras à importação de aço laminado a quente do Brasil foi tomada pela Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC, na sigla em inglês) e anunciada na última quinta-feira (27) em nota conjunta com os ministérios da Economia e das Relações Exteriores.

“A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USITC, na sigla em inglês) não irá prorrogar as medidas antidumping e compensatórias contra as exportações brasileiras de produtos de aço laminados a quente (“hot-rolled steel flat products”), que estavam em vigor desde outubro de 2016”, afirmaram os ministérios brasileiros.

Com isso, os EUA deixam de cobrar taxas adicionais de até 45,58%, sendo 34,28% de direito antidumping e 11,30% de medida compensatória, na importação de produtos laminados a quente originários do Brasil. Medidas que estavam em vigor desde 2016.

A indústria siderúrgica nacional, incluindo a mineira, que conta com empresas de laminados a quente como ArcelorMittal (usina Tubarão), CSN, Gerdau (usina Açominas) e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), poderá se beneficiar deste movimento.

De acordo com a nota do Aço Brasil, a decisão, representada pela não renovação das medidas AD/CVD (Antidumping and Countervailing Duties), que haviam sido impostas pela USITC em outubro de 2016, beneficia especificamente as exportações de laminados planos a quente aos EUA.

Uma iniciativa semelhante já havia favorecido as vendas de laminados a frio no mesmo mercado, em julho. Na época, o DIÁRIO DO COMÉRCIO publicou também repercutiu a medida com membros do Aço Brasil, que afirmaram que a medida foi positiva, porém, seu efeito ainda era limitado. Isso porque a extinção da medida antidumping não afeta as cotas de 30% do volume de vendas de produtos siderúrgicos acabados brasileiros.

Desta vez, a entidade manteve o argumento, alegando que o acesso ao mercado americano, no entanto, ainda impõe forte restrição às exportações brasileiras desses produtos. Isso porque persistem os limites criados pelas cotas anuais previstas na Seção 232 (mecanismo de defesa do mercado dos EUA quando entendem existir risco à segurança nacional), de 130 mil toneladas, sendo 108,5 mil toneladas de bobinas laminadas a quente e 21,6 mil toneladas de bobinas grossas.

“Tais limites são considerados baixos em comparação aos níveis historicamente praticados, uma vez que, para seu estabelecimento, foram realizados, pelo governo americano, cálculos de médias de exportação que consideraram períodos nos quais já vigoravam medidas restritivas”, diz o documento.

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