Economia

Carros movidos exclusivamente a etanol terão isenção de IPVA em Minas; veja prazos e regras

Além deles, outras categorias de veículos sustentáveis também terão benefício; veja quais são
Carros movidos exclusivamente a etanol terão isenção de IPVA em Minas; veja prazos e regras
Etanol é um biocombustível usado em motores de combustão interna com ignição por centelha | Foto: reprodução/ Freepik

Proprietários de automóveis novos movidos exclusivamente a etanol produzidos em Minas Gerais terão isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A regra, que valerá a partir de 1º de setembro de 2025, é estendida a carros híbridos, elétricos e movidos a gás natural, mas há limitações (veja abaixo).

A medida faz parte da Lei 25.378, sancionada parcialmente e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais dessa quinta-feira (24). As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Carros acima de determinado valor não são isentos

A partir de 1º de setembro deste ano terão a isenção os seguintes veículos fabricados no Estado:

  • veículo novo cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica;
  • veículo novo híbrido, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica;
  • e veículo novo, movido exclusivamente a etanol.

O consumidor, no entanto, precisa ficar atento: o IPVA é isento desde que o preço de venda ao consumidor do veículo, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

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Atualmente, 36 mil Ufemgs equivalem a R$ 199.116,00.

Proposição foi ampliada durante trajetória na ALMG

A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 999/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário da ALMG em 25 de junho. Originalmente, a proposição tratava de redução de IPVA para carros elétricos.

Ao longo da tramitação, no entanto, o PL sofreu alterações, e foi ampliado para atender outros veículos. Isso foi possível após mudanças na Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA.

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Durante a sanção, foram vetados dois dispositivos: um que limitava a isenção somente a um veículo por contribuinte; e outro que fixava em 25% a multa por pagamento parcelado de IPVA não quitado nos prazos estabelecidos na legislação.

Na razão do veto aos dois dispositivos, o Executivo mineiro alegou “contrariedade ao interesse público”. Segundo o governador Romeu Zema, a isenção do IPVA a apenas um carro desestimularia a aquisição de veículos movidos a fontes renováveis e sustentáveis.

Já o veto sobre o percentual da multa se deu por inconstitucionalidade. Segundo a mensagem, a alteração para 25% contraria o patamar de 20% do débito tributário, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como teto razoável para multas moratórias.

Após o recesso parlamentar, os vetos do Executivo serão lidos no Plenário da ALMG. Para derrubar um veto do governador é necessário o voto contrário ao veto de pelo menos 39 dos 77 deputados.

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