Economia

Cemig consegue suspender condenação de pagar R$ 912,2 milhões a fundo de pensão

Rombo bilionário do chamado Plano A da Forluz foi identificado em 2022
Cemig consegue suspender condenação de pagar R$ 912,2 milhões a fundo de pensão
Foto: Arquivo Diário do Comércio Alisson J. Silva

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) conseguiu derrubar a decisão judicial que condenou a estatal e suas subsidiárias Cemig Distribuição (Cemig D) e Cemig Geração e Transmissão (Cemig GT) a pagar R$ 912,2 milhões para a Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), em uma ação que cobra a responsabilidade das empresas em cobrir um déficit de R$ 2,2 bilhões em um dos planos de previdência do fundo de pensão.

O rombo bilionário do chamado Plano A da Forluz foi identificado em 2022. Segundo a fundação, ele deveria ter sido coberto pela estatal e suas subsidiárias até abril do ano passado, já que, na criação do plano, em 1997, o fundo de pensão e seus patrocinadores, no caso, a companhia de energia e suas subsidiárias, acordaram que os déficits do plano seriam integralmente cobertos pela Cemig, Cemig D e Cemig GT, o que é contestado pelas empresas.

Inicialmente, o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Ricardo Sávio de Oliveira, havia determinado o depósito em juízo dos R$ 912,2 milhões pela Cemig. Porém, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Corrêa Junior, suspendeu o pagamento até uma decisão definitiva do Poder Judiciário sobre o imbróglio.

O desembargador considerou que o alto montante em discussão tem, em tese, potencial de “impactar as políticas públicas referentes à geração e transmissão de energia elétrica” em Minas Gerais, dada a importância do grupo Cemig para este serviço público no Estado.

O impacto potencial da decisão anterior foi considerado gravemente lesivo, por não permitir um pagamento parcelado, ainda que a responsabilidade da Cemig, no débito de metade do déficit de 2022 do Plano A da Forluz, seja algo que não deixa dúvida entre as partes do processo. Côrrea Junior considerou que a execução imediata do débito seria capaz de abalar severamente e lesionar as finanças da estatal de energia e suas subsidiárias.

Uma nota técnica do processo aponta que os R$ 912,2 milhões representam entre 15% e 20% de toda a geração de caixa operacional anual do grupo Cemig e 3% do valor de mercado da empresa. O desembargador acolheu os argumentos da Cemig de que o desembolso imediato e sem planejamento seria capaz de abalar o plano de investimentos, melhorias e pagamento de obrigações e dívidas previstos pela empresa e suas subsidiárias para o ano.

A decisão destaca que o pagamento imediato do montante poderia comprometer a liquidez das companhias, o que afetaria a credibilidade e a sustentabilidade financeiras da Cemig.

O desembargador entendeu ainda que a decisão judicial anterior interfere, mesmo que indiretamente e de maneira indevida, na competência do governo de Minas Gerais na alocação de recursos públicos.

Ele ressaltou que a suspensão da liminar da Forluz não significa uma desconsideração da importância do equacionamento do déficit do plano do fundo de pensão, principalmente o risco de insolvência, mas que, segundo o desembargador, não há provas suficientes na ação que demonstram que esse risco é iminente.

Em nota, a Forluz declarou que irá avaliar a situação para definir os próximos passos e os participantes deste, que é o maior fundo de pensão do Estado, serão informados sobre o processo caso haja alguma mudança.

A Cemig celebrou a decisão do TJMG. Também em nota, a companhia afirmou que tem depositado em juízo os valores que considera devidos, com base no entendimento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão do Ministério da Previdência Social (MPS) que regula o setor, e que tentou um acordo com a Forluz por mais de um ano.

Em fato relevante divulgado ao mercado, a Cemig afirmou que, com a liminar derrubada, a ação da Forluz não gera impacto no caixa da companhia de energia neste momento.

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