Economia

Cemig é condenada a pagar quase R$ 1 bilhão a fundo de pensão

Ação cobrava responsabilidade da estatal e subsidiárias para cobrir déficit de R$ 2,2 bilhões do fundo de pensão
Cemig é condenada a pagar quase R$ 1 bilhão a fundo de pensão
Justiça aceitou tutela de urgência e estatal e subsidiárias têm que depositar em juízo todo o montante | Foto: Diário do Comércio / Alisson J. Silva

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e suas subsidiárias Cemig Distribuição (Cemig D) e Cemig Geração e Transmissão (Cemig GT) foram condenadas a pagar R$ 912,2 milhões para a Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz), em uma ação que cobra a responsabilidade da estatal em cobrir um déficit de R$ 2,2 bilhões em um dos planos de previdência deste que é o maior fundo de pensão do Estado.

O Diário do Comércio entrou em contato com a companhia de energia e a fundação de aposentadoria complementar dos funcionários e ex-funcionários da estatal e suas subsidiárias, mas não obteve retorno da empresa até o fechamento desta edição. Em fato relevante divulgado ao mercado, a estatal afirmou que vai recorrer da decisão. A Forluz declarou que não vai se manifestar sobre o caso.

O rombo bilionário do chamado Plano A da Forluz foi identificado em 2022. Segundo a fundação, ele deveria ter sido coberto pela Cemig e suas subsidiárias até abril do ano passado, já que, na criação do plano, em 1997, o fundo de pensão e seus patrocinadores, no caso, a estatal de energia e suas subsidiárias, acordaram que os déficits do plano seriam integralmente cobertos pela Cemig, Cemig D e Cemig GT.

A Forluz solicitou tutela de urgência para o depósito, em juízo, de metade do valor do déficit de 2022 do Plano A, enquanto se discute no Poder Judiciário a responsabilidade do restante do prejuízo.

Já o grupo de estatais de energia considerou que o artigo do contrato do plano previdenciário, que trata desta obrigação, é inadequado perante às regras da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão do Ministério da Previdência Social (MPS) que regula o setor.

O grupo afirmou ainda que, pelo princípio da paridade contributiva na Constituição Federal, o déficit de um plano de previdência deve ser equacionado conjuntamente por patrocinadores, participantes e assistidos do plano, e que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem se manifestado nesse sentido, o que poderia resultar em implicações perante o Poder Judiciário, caso arcasse com todo o déficit do Plano A.

Por isso, apesar de contestar o pagamento integral do déficit e a necessidade da tutela, as estatais reconheceram suas responsabilidades no pagamento de metade do resultado negativo.

Na decisão, o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Ricardo Sávio de Oliveira, desconsiderou os argumentos das estatais, até pela existência de uma ação da Forluz para impedir a Previc de obrigar o próprio fundo de pensão a alterar o contrato do Plano A e declarou que a Forluz tem provas robustas da obrigação exclusiva da Cemig e suas subsidiárias em cobrir os déficits do plano previdenciário.

O juiz afirmou que o não pagamento das estatais para cobrir o déficit compromete a estabilidade do Plano A e pode afetar a solvência do fundo de pensão, com possibilidade de calote no pagamento da previdência complementar aos seus associados e de sofrer penalidades dos órgãos de fiscalização.

Além disso, a autoridade do Poder Judiciário ressaltou que o contrato já está vigente há mais de 20 anos, o que gera a perspectiva de ato jurídico perfeito, e que a tutela de urgência em questão não é o momento adequado para definir o que está escrito na Constituição.

Sávio de Oliveira apontou que, pelo menos, neste momento, à responsabilidade do débito de metade do déficit de 2022 do Plano A, os R$ 912,2 milhões, é algo que não deixa dúvida entre as partes do processo. Ele ressaltou ainda a inexistência de risco à Cemig, caso ela consiga ser desobrigada do pagamento integral do déficit, já que a estatal poderá ser compensada em pagamentos futuros ou restituição de valores eventualmente adiantados ao fundo.

Assim, o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte aceitou a tutela de urgência da Forluz e determinou o depósito em juízo deste valor pela Cemig e suas subsidiárias.

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