Economia

Cidades de Minas podem contar com mais recursos para fomentar turismo

Governo de Minas alterou o percentual destinado à atividade turística, o qual passará de 0,1% para 0,5%.
Cidades de Minas podem contar com mais recursos para fomentar turismo
Catedral Santo Antônio é uma das principais atrações da rota turística na cidade de Sete Lagoas, na região Central de Minas | Crédito: Adobe Stock/Diocese de Sete Lagoas

Os municípios de Minas Gerais poderão acessar um aporte maior de recursos destinados ao turismo. A informação é do Governo de Minas que sancionou nesta quinta-feira (21), a Lei nº 24.431/2023, que dispõe sobre a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Dentre outras mudanças, o documento altera o percentual que pertence aos municípios destinado à atividade turística, o qual passará de 0,1% para 0,5%.

O secretário de Estado de Cultura e Turismo, Leônidas Oliveira pontua que o reajuste representa um avanço para o setor. “Até julho deste ano foram repassados cerca de R$ 8 milhões via ICMS Turismo aos municípios de Minas Gerais. E, atualmente, há 485 cidades que se tornaram habilitadas no índice provisório a receber os benefícios”, diz.

“Essa alteração no percentual de divisão do ICMS possibilitará um aumento considerável nos repasses voltados ao desenvolvimento da atividade turística, o que garantirá mais investimentos e oportunidade de geração de emprego e renda”, analisa.

Cidades precisam seguir critérios obrigatórios; saiba mais!

Atualmente, 25% do total arrecadado com o ICMS pelo estado é transferido aos municípios. Para receber os recursos do ICMS Turismo, os entes precisam cumprir alguns requisitos. Um deles é criar e manter em funcionamento um Conselho Municipal de Turismo e um Fundo Municipal de Turismo, onde os recursos serão alocados.

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Também é necessário elaborar uma Política Municipal de Turismo e participar do Programa de Regionalização do Turismo de Minas Gerais. Essas e outras obrigações devem ser comprovadas anualmente, de forma que a cidade tenha direito a receber os repasses no ano subsequente.

Além desses critérios obrigatórios, os municípios recebem uma pontuação extra no caso de serem habilitados nos critérios patrimônio cultural e meio ambiente, também previstos na Lei n.º 18.030/2009.

O percentual do ICMS para o turismo a ser repassado pelo Estado é definido com base no cálculo do índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo.

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