Cidades mineiras assumem a emissão de licenças ambientais

Ao todo, 100 municípios de Minas Gerais estão aptos para licenciar, na área ambiental, empreendimentos de pequeno e médio portes, batendo a meta definida para este ano. As informações são da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Com isso, a expectativa é de que todo o Estado receba mais investimentos e que as cidades tenham mais um atrativo para oferecer para aqueles que pretendem se instalar nesses locais.
Mais de 200 atividades estão liberadas para que os municípios possam expedir o licenciamento, com a condição de que sejam de baixo impacto ambiental. A lista conta com empreendimentos de extração de areia e argila, postos de gasolina, entre outros.
O subsecretário de regularização ambiental da Semad, Anderson Aguilar, ressalta que são muitos os ganhos que se têm com essa medida, sendo que toda uma reação em cadeia pode ser verificada.
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Ele lembra, por exemplo, que mais empresas instaladas nas cidades em um período menor de tempo faz com que mais empregos sejam gerados no município, que a qualidade de vida aumente e que cresçam as arrecadações tanto estaduais quanto municipais.
“Quando o Estado faz o licenciamento de um empreendimento, ele entra em uma fila. No entanto, nos municípios, torna-se prioridade, pois, para as cidades, não é ‘mais um’, mas, sim, ‘o empreendimento’”, afirma ele, destacando a maior celeridade dos processos.
Posicionamento – Para o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), primeiro vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e prefeito da cidade de Moema, Julvan Lacerda, a medida, por um lado, é boa, uma vez que desburocratiza os processos. Além disso, leva mais desenvolvimento às cidades e gera mais investimentos tanto públicos quanto privados.
Por outro lado, lembra ele, em um universo de 853 municípios, ainda há muitos que não têm “capacidade técnica e gerencial” para ficarem à frente dos processos e nem condições de ter um órgão ambiental capacitado, com técnicos próprios ou em consórcio, o que é uma exigência do Estado.
“Até a roda começar a girar dá trabalho, mas acredito que em médio e em longo prazo essas cidades também poderão oferecer um suporte maior nesse sentido”, diz.
A diretora do departamento de meio ambiente da Prefeitura de Ipatinga, Núbia Fernandes, por sua vez, considera que a cidade está em uma fase de experiência em relação ao assunto, mas que benefícios já podem ser visualizados.
“Além da proximidade com o empreendedor, os processos ficam muito mais rápidos. Algumas licenças, por exemplo, que poderiam demorar alguns anos, já foram obtidas em menos de dois meses. É importante lembrar que, claro, isso não se aplica a todos os casos”, destaca.
De acordo com ela, as questões que envolvem o meio ambiente acabam sendo muito importantes para que o município escolha se instalar em um lugar em detrimento de outro, o que mostra mais ainda a importância da medida.
Núbia Fernandes lembra, ainda, que os processos não estão sendo facilitados, mas, sim, tornando-se menos burocráticos.
Impactos no meio ambiente – A Prefeitura de Santa Luzia, em nota, afirmou que “o município ao assumir o licenciamento ambiental traz para si também a possibilidade de exercer o controle sobre a geração de impactos ambientais pelos empreendimentos ali instalados e possam segundo a Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental – Copam – a DN 213/2017, por este serem licenciados. Os impactos são gerados no município e são sentidos por toda a população local e regional, mas eram licenciados pelo Estado que não tem como observar peculiaridades locais onde as empresas estão ou querem se instalar”, diz o conteúdo.
“Ainda, segundo a Lei Federal Complementar 140/2011, quem detém a competência para fiscalizar e autuar é quem detém também a competência para licenciar, logo, se o município se exime do direito de assumir o licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente ou causadores de poluição ou degradação ambiental, se exime também do direito de fiscalizá-los com efetividade. Estes são os principais motivos que nos levaram a assumir a municipalização do licenciamento ambiental, nos termos da DN já citada”, conclui o material.
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