Economia

Cidades mineiras recebem R$ 26 mi de compensação

Valor corresponde a perdas de receita de ICMS sobre o etanol em Minas
Cidades mineiras recebem R$ 26 mi de compensação
Valor corresponde a perdas de receita de ICMS sobre o etanol em Minas | Crédito: Divulgação / AMM

Os municípios mineiros receberam, ontem, R$ 26 milhões brutos em compensação de perdas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do etanol. O repasse é decorrente da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores e distribuidores de etanol hidratado.

Na defesa dos municípios, a Associação Mineira de Municípios (AMM) está acompanhando o processo. Em reunião com o governo do Estado, no dia 31 de agosto, no Palácio Tiradentes, com a participação do presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, e dos secretários de Estado de Governo, Juliano Fisicaro, e de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, foi informado à AMM que todos os 853 municípios mineiros serão compensados pelas perdas.

“Nestas duas últimas semanas, estamos acompanhando decisões importantes do STF que resultam na liberação de verbas imprescindíveis e de direito dos municípios. Fomos ao Governo de Minas, que, mais uma vez, cumpre seu compromisso com os municípios e, com as decisões judiciais, a compensação da cota-parte do ICMS dos municípios foi depositada nas contas das prefeituras na quinta (1º/9) e do etanol nesta semana. Uma ótima notícia para todos nós. Ficamos agradecidos por mais essa ação responsável do governo com os municípios”, comemorou o presidente da AMM.

Medida federal – Em 1º de setembro, os municípios mineiros receberam a primeira compensação referente às perdas de arrecadação com o ICMS. O repasse total feito pelo Estado às prefeituras foi de R$ 112,52 milhões. O valor corresponde à quota-parte de 25% do ICMS devido aos municípios.

No início de agosto, o governador Romeu Zema (Novo) limitou a 18% a cobrança do ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A medida segue a Lei Complementar 194/2022 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de junho. A redução impõe dificuldades aos cofres públicos.

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal terá que compensar os prejuízos com arrecadação sofridos e comprovados pelo governo de Minas. No entanto, os repasses serão descontados da dívida pública do Estado com a União. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), “atualmente, a dívida pública estadual é de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 149 bilhões (93%) referem-se à dívida com a União e com instituições financeiras que têm a União como garantidora”.

Com relação aos repasses previstos pela perda de arrecadação com o ICMS em julho, a secretaria de fazenda informa que “a compensação é de R$ 450,1 milhões, valor a ser deduzido na parcela de agosto da dívida de Minas Gerais com a União”.

Projeto prevê congelamento do IPTU em BH

Congelar o reajuste na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Belo Horizonte nos anos de 2023 e 2024. Este é o objetivo do Projeto de Lei 375/2022. A proposta já recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), em 1º turno.

Apesar de constitucional, o texto assinado pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que tem como justificativa os prejuízos causados aos moradores por causa da pandemia, foi considerado ilegal por afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que não impede o prosseguimento da tramitação.

Segundo Fernanda Altoé, no final de 2021 a Prefeitura, conforme previsto na legislação municipal, aplicou o reajuste na cobrança do imposto, utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2021. “A majoração correspondeu a uma variação percentual de 10,42%, que recaiu diretamente sobre a renda do contribuinte”, explicou a vereadora.

Ainda segundo Fernanda, houve ajudas, por parte do Município, a grupos específicos. “Por exemplo, foi concedido subsídio às empresas que operam o transporte coletivo na capital, auxílio-moradia para grupos em vulnerabilidade social, chamamento público para conceder verba às escolas de samba e blocos caricatos, mas não se verificou até o presente momento uma ajuda que abarcasse um público amplo e geral. Essa providência visa dar um fôlego à população e visa promover a retomada do desenvolvimento econômico”, disse.

Relator da proposta na CLJ, vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) afirmou que não há óbices constitucionais ao texto, mas explicou que a proposta é ilegal por afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Existem implicações na receita municipal, pois a ausência de correção monetária influenciará depreciativamente na base de cálculo do IPTU”, afirmou, demonstrando os impedimentos legais a partir de manifestação feita pela Secretaria Municipal da Fazenda, em pedido de diligência feito do próprio vereador. Durante a votação do parecer, Fernanda, que votou contra, explicou que a proposta não traz implicações legais de impacto no orçamento pois não altera a “base de cálculo e nem promove renúncia fiscal”, havendo apenas um congelamento do reajuste.

Com o parecer aprovado, mesmo sendo considerada ilegal, a proposta segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de ir a Plenário, onde precisa de 28 votos favoráveis para sua aprovação em 1º turno. (Com informações da CMBH)

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