Economia

CNI estima alíquota de 27,5% para IBS e CBS na reforma tributária

A alíquota poderia ser de 21,7% se fosse adotada de maneira uniforme em todos os bens e serviços
CNI estima alíquota de 27,5% para IBS e CBS na reforma tributária
Para a CNI, a reforma tributária elimina várias distorções, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo | Crédito: Adobe Stock

Os novos tributos previstos na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 (PEC 45/2019), da reforma tributária, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviço (CBS), deverão ter uma alíquota padrão conjunta de 27,5%. Conforme estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da LCA Consultores, esse valor poderia ser de 21,7% se a alíquota fosse adotada de maneira uniforme em todos os bens e serviços, sem exceções ou regimes especiais.

Em um cenário como este, as únicas exceções ao tratamento padrão seriam: o Simples Nacional, o regime específico do setor financeiro e o tratamento tributário dado às compras públicas. O estudo também contemplou a arrecadação do Imposto Seletivo incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas e atividades extrativas.

Conforme a CNI, a diferença de 5,8 pontos percentuais (p.p.) entre as duas alíquotas é causada à medida que alguns bens e serviços têm direito a uma redução da tributação, os demais acabam ficando sujeitos a uma alíquota padrão mais elevada. Assim, quando somadas todas as exceções previstas na PEC 45/2019 aprovada no Senado Federal, a alíquota padrão de IBS e CBS sai de 21,7% para 27,5%.

Reforma tributária pode simplificar a tributação sobre o consumo, diz CNI

O presidente da entidade, Armando Monteiro Neto, considera que o novo modelo tributário, com IBS e CBS, elimina várias distorções, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo. “A reforma tributária vai eliminar a cumulatividade e assegurar a restituição rápida dos créditos tributários que as empresas apurarem”, afirma.

Para ele, a reforma tributária proporcionará um sistema que desonera as exportações e os investimentos, aumentando a competitividade das empresas, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico.

Vale lembrar que com a reforma, cinco impostos sobre consumo, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão substituídos pelo IBS, de competência dos estados e municípios, pela CBS e pelo Imposto Seletivo, de competência da União. Além disso, a PEC 45/2019 determina que os novos tributos devem manter a mesma arrecadação dos atuais tributos, em proporção do PIB, para que não haja aumento da carga.

A alíquota padrão dos novos tributos buscou reproduzir a arrecadação de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, de 2020, que somaram R$ 916 bilhões, correspondente a 12,04% do PIB daquele ano. Depois foi estimada a base de incidência potencial do IBS e da CBS, a partir do consumo das famílias e do governo, divulgadas nas Contas Nacionais pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), também de 2020.

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