Economia

Comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no domingo, dia de eleição

A data não é considerada feriado pela legislação em vigor; veja também o que fazer caso não compareça às urnas para votar
Atualizado em 2 de outubro de 2024 • 14:57
Comércio de Belo Horizonte poderá funcionar no domingo, dia de eleição
Foto: ViaBrasil Pampulha/ Thales Moreira

O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar durante as eleições municipais, que acontecem no próximo domingo (6). A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) destaca que a data de eleição não é considerada feriado, portanto, a utilização da mão de obra dos empregados nesse período é permitida.

No entanto, a instituição ressalta que o empregador deverá garantir que seus funcionários possam comparecer às urnas, uma vez que o voto é obrigatório e um dever dos cidadãos.

No caso em que o empregado é convocado para auxiliar a Justiça Eleitoral, atuando como mesário, por exemplo, ele deverá ser dispensado do serviço por meio de declaração expedida pelo órgão eleitoral, sem prejuízo do salário ou qualquer outra vantagem.

Além disso, o empregado que trabalhar no domingo de eleições terá direito à folga pelo dobro de dias em que tiver prestado auxílio à Justiça Eleitoral, incluindo o dia do treinamento eleitoral.

Supermercados também poderão funcionar durante o pleito

Assim como as lojas da capital mineira, os supermercados também poderão abrir em Minas Gerais durante as eleições deste ano. De acordo com a Associação Mineira de Supermercados (Amis), essas operações deverão funcionar sob o horário habitual de outros domingos, mas a decisão fica a cargo de cada empresa de forma autônoma.

A Amis ainda esclarece que o setor não terá restrições quanto à venda de bebidas alcoólicas, conforme definiu o governo de Minas Gerais.

A medida é válida tanto para este domingo, data do primeiro turno das eleições, quanto para o dia 27 de outubro nos municípios onde houver segundo turno.

Para que os funcionários possam trabalhar sem prejuízo do direito de votar, as empresas deverão fazer escalas de forma que todos os colaboradores tenham tempo suficiente para comparecer às urnas. A associação destaca que o próprio horário de trabalho no setor já favorece porque o segmento funciona em dois turnos.

O que fazer se não comparecer para votar?

Caso os eleitores não compareçam às urnas no dia das eleições, eles terão que justificar essa ausência em até 60 dias a partir do pleito. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, no dia ou após as eleições. Ela também pode ser realizada em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) durante a data do pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Vale lembrar que o download poderá ser realizado até sábado (5), mas será suspenso no domingo, retomando o acesso apenas na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Se o eleitor não justificar a ausência nos dois turnos, essa ação acarretará duas faltas. Caso haja uma terceira ausência sem justificativa, ele será considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

Essa restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso. Vale ressaltar que os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

(Com informações da Agência Brasil)

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