Economia

Comércio de BH poderá funcionar no feriado de 1° de maio; confira as regras

Já os bancos não abrirão para atendimento presencial ao público
Comércio de BH poderá funcionar no feriado de 1° de maio; confira as regras
Crédito: Alessandro Carvalho/Diário do Comércio

O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar normalmente nesta quarta-feira (1°), feriado do Dia do Trabalho. Os lojistas, inclusive, podem solicitar que seus funcionários trabalhem nesta data, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH).

No entanto, algumas exigências devem ser cumpridas, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria do Comércio.

Veja as exigências para o trabalho no comércio no dia 1° de maio:

  • jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
  • jornada de hora extra com o adicional de 70%;
  • folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
  • decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
  • fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
  • pagar a quantia de R$ 44 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.

Já para o trabalho em lojas de shoppings da capital mineira, há uma recomendação à parte. A jornada de trabalho deve ocorrer no horário de 14h até as 20h, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que devem seguir o horário de 10h às 16h.

Bancos não vão abrir para atendimento ao público

As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público, além de interromper as compensações bancárias, incluindo a TED. Já o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

‌A orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é para o público utilizar os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.

Já as contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e os carnês com vencimento no dia do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 2 de maio (quinta-feira). Geralmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

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