Comércio de BH poderá funcionar no feriado de 1° de maio; confira as regras

O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar normalmente nesta quarta-feira (1°), feriado do Dia do Trabalho. Os lojistas, inclusive, podem solicitar que seus funcionários trabalhem nesta data, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH).
No entanto, algumas exigências devem ser cumpridas, de acordo com as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 da categoria do Comércio.
Veja as exigências para o trabalho no comércio no dia 1° de maio:
- jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- jornada de hora extra com o adicional de 70%;
- folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- pagar a quantia de R$ 44 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
Já para o trabalho em lojas de shoppings da capital mineira, há uma recomendação à parte. A jornada de trabalho deve ocorrer no horário de 14h até as 20h, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que devem seguir o horário de 10h às 16h.
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Bancos não vão abrir para atendimento ao público
As agências bancárias não estarão abertas para atendimento presencial ao público, além de interromper as compensações bancárias, incluindo a TED. Já o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
A orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é para o público utilizar os canais digitais e remotos dos bancos, como sites e aplicativo, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Já as contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e os carnês com vencimento no dia do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 2 de maio (quinta-feira). Geralmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
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