Confira atividades que vão estar suspensas aos domingos em BH a partir do dia 28

Na quarta-feira (24), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto 17.572, o qual “suspende o funcionamento aos domingos, por prazo indeterminado, das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020”.
Confira abaixo as atividades que não vão poder funcionar a partir do próximo domingo (28) até que a PBH atualize a publicação:
- Padarias
- Comércio varejista de laticínios e frios
- Açougue e Peixaria
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados, mercearias e armazéns
- Supermercados e hipermercados
- Tintas, solventes e materiais para pintura
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens
- Madeireira
- Material de construção em geral
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
- Casas lotéricas
- Agência de correio e telégrafo
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo:
- I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- II – boates, danceterias, salões de dança;
- III – casas de festas e eventos;
- IV – feiras, exposições, congressos e seminários;
- V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
- VI – cinemas e teatros;
- VII – clubes de serviço e de lazer;
- VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
- IX – clínicas de estética e salões de beleza;
- X – parques de diversão e parques temáticos;
- Atividades industriais
- Banca de jornais e revistas
Qual o motivo das restrições?
A medida foi adotada pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, segundo DOM PBH, com base em análise dos indicadores epidemiológicos, chamados também de “termômetros” da pandemia na Capital.
O que está autorizado a funcionar segundo novo decreto da PBH?
Ainda, segundo o Decreto 17.572, somente estão autorizadas a funcionar no domingo as seguintes atividades:
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- I – comércio varejista e atacadista de:
- a) artigos farmacêuticos;
- b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
- c) artigos de ótica;
- d) artigos médicos e ortopédicos;
- e) combustíveis para veículos automotores;
- f) comércio de medicamentos veterinários;
- II – atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
- III – serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
- IV – restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
- V – retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
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