Economia

Confira atividades que vão estar suspensas aos domingos em BH a partir do dia 28

Confira atividades que vão estar suspensas aos domingos em BH a partir do dia 28
Crédito: Divino Advincula/PBH

Na quarta-feira (24), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto 17.572, o qual “suspende o funcionamento aos domingos, por prazo indeterminado, das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020”.

Confira abaixo as atividades que não vão poder funcionar a partir do próximo domingo (28) até que a PBH atualize a publicação:

  • Padarias
  • Comércio varejista de laticínios e frios
  • Açougue e Peixaria
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados, mercearias e armazéns
  • Supermercados e hipermercados
  • Tintas, solventes e materiais para pintura
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens
  • Madeireira
  • Material de construção em geral
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
  • Casas lotéricas
  • Agência de correio e telégrafo
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo:
    • I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
    • II – boates, danceterias, salões de dança;
    • III – casas de festas e eventos;
    • IV – feiras, exposições, congressos e seminários;
    • V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
    • VI – cinemas e teatros;
    • VII – clubes de serviço e de lazer;
    • VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
    • IX – clínicas de estética e salões de beleza;
    • X – parques de diversão e parques temáticos;
  • Atividades industriais
  • Banca de jornais e revistas

Qual o motivo das restrições?

A medida foi adotada pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, segundo DOM PBH, com base em análise dos indicadores epidemiológicos, chamados também de “termômetros” da pandemia na Capital.

O que está autorizado a funcionar segundo novo decreto da PBH?

Ainda, segundo o Decreto 17.572, somente estão autorizadas a funcionar no domingo as seguintes atividades:

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  • I – comércio varejista e atacadista de:
    • a) artigos farmacêuticos;
    • b) artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
    • c) artigos de ótica;
    • d) artigos médicos e ortopédicos;
    • e) combustíveis para veículos automotores;
    • f) comércio de medicamentos veterinários;
  • II – atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
  • III – serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
  • IV – restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
  • V – retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.

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