Economia

Mais de 4,5 milhões podem ter conta de energia de graça em Minas; veja como pedir

Tarifa Social foi estabelecida a partir de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT) em maio deste ano
Mais de 4,5 milhões podem ter conta de energia de graça em Minas; veja como pedir
Foto: Reprodução Adobe Stock

A Tarifa Social de Energia Elétrica deve beneficiar mais de 4,58 milhões mineiros, o equivalente a 21,5% da população do Estado. Com o programa, famílias que elegíveis ao benefício poderão consumir até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais gratuitamente, e, caso o consumo exceda o valor, pagarão somente a diferença. A medida passa a valer em julho e mais de 17 milhões de residências brasileiras poderão ter acesso à tarifa. Em Minas, 1,31 milhão de residências estão elegíveis para o benefício.

O programa será um alívio para o orçamento dos consumidores, que estão pagando um pouco mais na conta de luz devido ao acionamento da bandeira tarifária vermelha em junho. Neste mês houve um aumento de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. No entanto, até momento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não divulgou a bandeira de referência para o mês de julho, a previsão é que essa informação seja divulgada no dia 27 desse mês.

A Tarifa Social foi estabelecida a partir de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT) em maio deste ano.

Quem tem direito à Tarifa Social?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar?

As famílias que têm direito à Tarifa Social serão beneficiadas automaticamente nas contas de luz. Desta forma, para receber o desconto ou a gratuidade basta que a pessoa responsável pelo contrato com a empresa de energia esteja entre os grupos beneficiados. Não há necessidade de entrar em contato com a beneficiadora.

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Veja a quantidade de residências beneficiadas por estado

  1. São Paulo (2,41 milhões de residências)
  2. Bahia (1,76 milhão de residências)
  3. Rio de Janeiro (1,68 milhão de residências)
  4. Ceará (1,54 milhão de residências)
  5. Minas Gerais (1,31 milhão de residências)
  6. Pernambuco (1,16 milhão de residências)
  7. Maranhão (946,8 mil de residências)
  8. Pará (914 mil de residências)
  9. Paraíba (634,5 mil de residências)
  10. Paraná (603,1 mil de residências)
  11. Rio Grande do Sul (524,7 mil de residências)
  12. Goiás (523,9 mil de residências)
  13. Piauí (498,1 mil de residências)
  14. Alagoas (485,4 mil de residências)
  15. Rio Grande do Norte (386,4 mil de residências)
  16. Sergipe (315,6 mil de residências)
  17. Espírito Santo (290 mil de residências)
  18. Amazonas (260,7 mil de residências)
  19. Mato Grosso do Sul (205,8 mil de residências)
  20. Mato Grosso (196,2 mil de residências)
  21. Santa Catarina (136 mil de residências)
  22. Tocantins (147,2 mil de residências)
  23. Rondônia (108,1 mil de residências)
  24. Distrito Federal (105,4 mil de residências)
  25. Amapá (91,8 mil de residências)
  26. Acre (84,7 mil de residências)
  27. Roraima (45 mil de residências)

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