Mais de 4,5 milhões podem ter conta de energia de graça em Minas; veja como pedir

A Tarifa Social de Energia Elétrica deve beneficiar mais de 4,58 milhões mineiros, o equivalente a 21,5% da população do Estado. Com o programa, famílias que elegíveis ao benefício poderão consumir até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais gratuitamente, e, caso o consumo exceda o valor, pagarão somente a diferença. A medida passa a valer em julho e mais de 17 milhões de residências brasileiras poderão ter acesso à tarifa. Em Minas, 1,31 milhão de residências estão elegíveis para o benefício.
O programa será um alívio para o orçamento dos consumidores, que estão pagando um pouco mais na conta de luz devido ao acionamento da bandeira tarifária vermelha em junho. Neste mês houve um aumento de R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. No entanto, até momento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não divulgou a bandeira de referência para o mês de julho, a previsão é que essa informação seja divulgada no dia 27 desse mês.
A Tarifa Social foi estabelecida a partir de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT) em maio deste ano.
Quem tem direito à Tarifa Social?
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar?
As famílias que têm direito à Tarifa Social serão beneficiadas automaticamente nas contas de luz. Desta forma, para receber o desconto ou a gratuidade basta que a pessoa responsável pelo contrato com a empresa de energia esteja entre os grupos beneficiados. Não há necessidade de entrar em contato com a beneficiadora.
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Veja a quantidade de residências beneficiadas por estado
- São Paulo (2,41 milhões de residências)
- Bahia (1,76 milhão de residências)
- Rio de Janeiro (1,68 milhão de residências)
- Ceará (1,54 milhão de residências)
- Minas Gerais (1,31 milhão de residências)
- Pernambuco (1,16 milhão de residências)
- Maranhão (946,8 mil de residências)
- Pará (914 mil de residências)
- Paraíba (634,5 mil de residências)
- Paraná (603,1 mil de residências)
- Rio Grande do Sul (524,7 mil de residências)
- Goiás (523,9 mil de residências)
- Piauí (498,1 mil de residências)
- Alagoas (485,4 mil de residências)
- Rio Grande do Norte (386,4 mil de residências)
- Sergipe (315,6 mil de residências)
- Espírito Santo (290 mil de residências)
- Amazonas (260,7 mil de residências)
- Mato Grosso do Sul (205,8 mil de residências)
- Mato Grosso (196,2 mil de residências)
- Santa Catarina (136 mil de residências)
- Tocantins (147,2 mil de residências)
- Rondônia (108,1 mil de residências)
- Distrito Federal (105,4 mil de residências)
- Amapá (91,8 mil de residências)
- Acre (84,7 mil de residências)
- Roraima (45 mil de residências)
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