Economia

Contagem retira limite no valor do imóvel para perdão de dívidas do IPTU residencial

O beneficio será destinado aos moradores com incapacidade financeira
Contagem retira limite no valor do imóvel para perdão de dívidas do IPTU residencial
Antes da retirada, o limite era de R$ 885.920,00 | Crédito: Janine Moraes / Prefeitura de Contagem

A Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), retirou o limite do valor do imóvel como critério para o perdão de débitos do IPTU residencial. O benefício será destinado aos moradores com incapacidade financeira. 

A mudança foi realizada por meio do decreto nº 887, do dia 29 de maio de 2023,  que alterou o inciso II, do art. 8º, do decreto anterior 526/22, que trata dos critérios para a remissão do IPTU residencial. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contagem (DOC).

Antes dessa decisão, o perdão só era válido para imóveis no valor de até R$ 885.920,00. É o que explica o secretário municipal da Fazenda, Dalmy Freitas de Carvalho.

De acordo com o secretário, o decreto cumpre com o que é previsto em um dos artigos da Constituição Federal. “O novo decreto contempla um artigo da Constituição Federal (145 § 1) que diz que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte…”, explica.

Mais da metade dos moradores do município possuem isenção do IPTU residencial. Os motivos variam, seja pelo valor venal do imóvel inferior a R$ 175 mil, por ser aposentado ou pensionista, por ter uma doença grave e, agora, pela ampliação da remissão.

Como obter o perdão de débitos do IPTU?

O morador que conseguir provar sua incapacidade de pagar o imposto terá o perdão da dívida, independente do valor de seu imóvel. Para isso é preciso uma comprovação por meio de laudo a ser emitido por um assistente social do município.

Os pedidos de perdão da dívida devem ser feitos o mais rápido possível para evitar problemas futuros. “É importante que os pedidos sejam efetuados o quanto antes de forma a evitar a inscrição dos débitos em dívida ativa e a cobrança judicial”, alerta o secretário.

A realização dessas solicitações pode ser feita de forma presencial, na Receita Municipal – localizada na Avenida João César de Oliveira, n° 6.620 -, ou online, pelo site do órgão.

Após o envio, todos os pedidos serão analisados pelos assistentes sociais, mediante a apresentação da documentação comprobatória. Para ter direito, o proprietário do imóvel deve atender os requisitos previstos na legislação vigente, conforme o tipo. As informações sobre os tipos de IPTU também podem ser encontradas no site da Receita Municipal.

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