Economia

Contrapartidas da Arena MRV são alvo de questionamentos

Especialistas questionam direcionamento da proposta, que teria relação com o estádio
Contrapartidas da Arena MRV são alvo de questionamentos
A Central do Malte foi montada pensando em atender aos eventos do novo estádio | Crédito: Divulgação/Atlético

Especialistas em arquitetura e urbanismo veem como positivo o Projeto de Lei (PL) 623/23 do vereador César Gordin (Solidariedade), que pode agilizar o funcionamento de novos empreendimentos em Belo Horizonte se declarados de utilidade pública ou interesse social. 

Questionam, entretanto, o direcionamento da proposta, que tem como um dos objetivos viabilizar o início da operação da Arena MRV. E ressaltam ainda o risco de as contrapartidas dos projetos a serem licenciados de forma provisória não serem realizadas integralmente. 

Para o professor titular de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Leonardo Castriota, a ideia do PL 623/23 de flexibilizar a abertura dos empreendimentos é benéfica à Capital, desde que sejam tomadas as devidas medidas de prevenção a futuros problemas. Essas precauções, conforme ele, constam no projeto. 

O docente, no entanto, contesta o texto que será apreciado pelos vereadores. Segundo ele, na própria argumentação da proposta dá a entender que ela foi criada para solucionar especificamente a situação da Arena MRV, o que prejudica a legitimidade do projeto.

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“Toda lei precisa ser impessoal e esse é um dos princípios básicos do direito. Ela não pode ser feita para favorecer alguém em particular. E essa lei parece ter sido feita sob medida para o empreendimento da MRV. Isso conspurca a lei em sua origem, porque ela é feita para favorecer um determinado agente. Isso se torna ilegítimo”, salienta.

Impactos de um empreendimento e precedentes negativos

A urbanista e professora do Ibmec-BH, Camila Zyngier, afirma que é importante destacar que a geração de impacto por um empreendimento faz parte da dinâmica urbana e pode ser muito conflituosa. De acordo com ela, o PL 623/23 traz justamente esse debate à tona. 

Ela explica que sem os empreendimentos a cidade para e a economia não avança. Logo, é preciso considerar a gestão de seus impactos e como esse gerenciamento é conduzido. A urbanista também diz que é fundamental diferenciar os tipos de impactos que cada empreendimento vai trazer para a região, pois podem ser diversos os cenários e as consequências. 

Nesse sentido, Camila Zyngier ressalta que seja qual for o empreendimento e qual for a empresa por trás do mesmo, ele terá que passar por uma análise rigorosa da prefeitura e de órgãos reguladores para avaliar as medidas compensatórias e mitigadoras que serão necessárias para a implantação dos projetos. 

Ainda conforme a urbanista, outro ponto que surge no caso do PL 623/23 é a aceleração do tempo de licenciamento dos empreendimentos. Ela afirma que quanto mais demorado, pior para o empreendedor mas também para a população, pois a área que estará vazia poderia ter uma construção que traria benefícios para as pessoas. 

Olhando por esse ponto de vista, a professora destaca que o projeto é positivo, contanto que todos os procedimentos de avaliação e legislação sejam efetivados. Ressalta, no entanto, que a aprovação do texto pode criar precedentes negativos. 

“Isso pode abrir um precedente para que depois outros empreendimentos que geram impacto não realizem completamente ou cumpram apenas parcialmente as contrapartidas acordadas anteriormente. E qual é o problema nisso? É injusto com o coletivo e conduz a consequências cujo desequilíbrio vão ter que ser pagas pelo Poder Público”, pondera.

Projeto começa a ser analisado na CMBH 

Nesta quarta-feira (28), o PL 623/23 foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Antes de ser levado ao Plenário, entretanto, o texto terá que ser avaliado por outras comissões. O projeto substitui o PL 606/23, também de autoria do vereador César Gordin, retirado da pauta da Casa na segunda-feira (26), após críticas de alguns parlamentares. A expectativa é que ele seja apreciado no mês de julho.

Protocolado ainda nesta semana, a nova proposta decreta que os empreendimentos de impacto submetidos a licenciamento urbanístico ou ambiental, declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo Poder Público, poderão obter autorização provisória de funcionamento para o início de suas operações, antes do cumprimento integral das condicionantes que tenham sido determinadas no curso dos respectivos processos.

Conforme a justificativa do autor no documento, o objetivo do PL é promover o desenvolvimento e a expansão do esporte e dos eventos culturais e recreativos na Capital. Segundo ele, ao permitir a concessão do alvará de funcionamento independentemente do cumprimento total das contrapartidas, busca-se facilitar a implementação dos empreendimentos, o que impulsiona a geração de empregos e incrementa a economia local.

Ainda de acordo com o parlamentar, os benefícios da aprovação do projeto serão imediatos para a cidade, ao viabilizar o início da operação da Arena MRV, na qual destaca como uma obra de grande potencial de criação de postos de trabalho e de receitas para o município. 

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