Copasa altera percentual de dividendos regulares

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), informou por meio de comunicado aos seus acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada na última sexta-feira (17), aprovou a alteração no percentual de dividendos regulares do exercício de 2021.
Sendo assim, o percentual passa para 50% do lucro líquido, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nos incisos I, II e III do art. 202 da Lei Federal nº 6.404/1976, sob a forma de juros sobre o Capital Próprio (JCP) e/ou dividendos.
Na reunião realizada no dia 21 de setembro foi aprovada declaração de proventos referentes ao 3º trimestre de 2021 (3T21), com data de pagamento prevista para ocorrer em até 60 dias. Confira o detalhamento:
- JCP
1.1. Valor bruto: R$105.282.237,82 (cento e cinco milhões, duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos),
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1.2. Valor bruto por ação: R$0,277656629 (zero vírgula dois sete sete seis cinco seis seis dois nove) centavos por ação. Será deduzido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme legislação em vigor, devendo ser pagos aos acionistas os valores líquidos de impostos, exceto para os acionistas comprovadamente imunes, isentos ou dispensados de retenção.
1.3 Data de Crédito (Data de Corte): 24.09.2021.
1.4 Data “Ex-JCP”: 27.09.2021.
1.5 Referência: 3T21, e será considerado como valor do dividendo obrigatório do exercício de 2021.
- Dividendos
2.1 Valor bruto: R$57.380.694,54 (cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
2.2 Valor por ação: R$0,151327808 (zero vírgula um cinco um três dois sete oito zero oito) centavos por ação.
2.3 Data de Crédito (Data de Corte): 24.09.2021.
2.4 Data “Ex-dividendos”: 27.09.2021.
2.5 Referência: 3T21.
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