Economia

CPI pede o indiciamento de executivos da Vale

CPI pede o indiciamento de executivos da Vale
Crédito: REUTERS/Adriano Machado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho aprovou ontem, por unanimidade, seu relatório final. O documento responsabiliza a Vale e pede o indiciamento de 11 de seus dirigentes e funcionários, além de dois auditores da empresa Tüv Süd, pela tragédia que provocou as mortes de 270 pessoas, em janeiro deste ano.

O relatório da comissão também aponta os fatos que concorreram para o rompimento da Barragem B1, da Mina Córrego do Feijão, operada pela Vale, em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), e faz uma série de recomendações aos órgãos públicos.
Uma dessas propostas representa uma novidade no que diz respeito ao funcionamento das CPIs no Poder Legislativo mineiro. O relatório sugere a criação de uma instância, na Assembleia, para monitorar os resultados das investigações e o cumprimento das medidas recomendadas pela comissão. O objetivo, segundo o relator da CPI, deputado André Quintão (PT), é contribuir para que as famílias das vítimas e os municípios afetados tenham a devida reparação dos danos da tragédia.

Segundo a CPI, após seis meses de investigações, ficou claro que a mineradora sabia dos riscos de a estrutura se romper e, mesmo assim, deixou de adotar as medidas necessárias para evitar a tragédia, uma das maiores da história recente do País.

De acordo com a ALMG, entre outras coisas, a Vale utilizou, para garantir a continuação da operação da mina, um laudo que atestava a estabilidade da barragem, mesmo que o fator de segurança estivesse bem abaixo do recomendado por órgãos internacionais e adotado por ela mesma em outras barragens.

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Outro exemplo das atitudes da Vale, segundo a Assembleia, foi a detonação de explosivos no segundo semestre do ano passado, contra as recomendações de auditorias realizadas em junho e setembro de 2018. A manutenção de funcionários em prédios administrativos situados abaixo da barragem foi também um indicativo de que a empresa não prezou sequer pela segurança de seus empregados.

Indiciamento – O relatório nomeia os responsáveis pela tragédia e pede seu indiciamento por homicídio de 270 pessoas e lesão corporal, entre outros crimes, com dolo eventual (quando o agente, mesmo sem desejar o resultado, assume o risco de o produzir). São eles: Fábio Schvartsman – diretor-presidente da Vale à época do rompimento; Gerd Peter Poppinga – diretor-executivo de Ferrosos e Carvão da Vale; Lúcio Flávio Gallon Cavalli – diretor de Planejamento; Silmar Magalhães Silva – diretor operacional de Pelotização e Manganês Sul-Sudeste; Renzo Albieri Guimarães Carvalho – gerente de Geotecnia; Alexandre de Paula Campanha – gerente executivo de Geotecnia Corporativa; Joaquim Pedro de Toledo – gerente-executivo de Planejamento e Programação do Corredor Sudeste; Rodrigo Artur Gomes Melo – gerente-executivo do Complexo Paraopeba; César Augusto Paulino Grandchamp – geólogo; Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo – gerente de Geotecnia Corporativa e Gestão de Risco; Cristina Heloiza da Silva Malheiros – engenheira geotécnica e responsável pela Barragem B1; André Jum Yassuda – auditor da Tüv Süd e Makoto Namba – auditor da Tüv Süd.

O geólogo César Grandchamp e os dois auditores da Tüv Süd também são indiciados pela falsificação dos laudos que permitiram a Mina Córrego do Feijão a continuar a operar, apesar de o fator de segurança estar abaixo do recomendado.

Também é apontada a responsabilidade civil da Vale, pela ocorrência de diversos níveis de danos morais, materiais, trabalhistas e ambientais.

A CPI pede que os órgãos competentes aprofundem as investigações sobre outros sete funcionários da Vale, acerca dos quais a comissão não conseguiu reunir elementos suficientes para pedir o indiciamento.

São eles: Washington Pirete da Silva, Marcos César Conegundes, Artur Bastos Ribeiro, Felipe Figueiredo Rocha, Hélio Márcio Lopes da Cerqueira, Ricardo de Oliveira e Denis Valentim.

O relatório da CPI será encaminhado à Mesa da Assembleia, para publicação, e aos órgãos aos quais forem feitas as recomendações, para as devidas providências. (Com informações da ALMG)

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